Novas Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo
A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou novas Súmulas: Súmula n. 7 - Nos contratos de locação, responde o fiador pelas suas obrigações mesmo após a prorrogação do contrato por prazo determinado, se não se exonerou na forma da lei. (DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1). Súmula n. 8 - É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3, inciso VII, da Lei n. 8.009, de 29/3/1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional n. 26 de 14/2/2000.(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1). Súmula n. 9 - O recebimento do seguro obrigatório implica tão somente quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença (DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1). Súmula n. 10 - Na cobrança de seguro obrigatório, o autor tem a opção de ajuizar a ação no foro do lugar do fato, do seu domincílio ou do réu. ((DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p.