Postagens

Mostrando postagens de maio, 2011

Atestado Médico - Ordem de Preferência e a prova de sua entrega

Quando o trabalhador falta do trabalho em decorrência de saúde, principalmente, para que não tenha o dia descontado em seu pagamento, deve providenciar a apresentação do atestado médico indicando a data em que e impossibilidade de prestar o serviço. Ocorre que o trabalhador não sabe que existe um ordem de preferência prescrita no art. 6, § 2 da Lei 605/49, estabelecida pelo Decreto 27.048/49 e também pela Legislação da Previdência Social: "§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha." Se o empregador sempre observou se ordem de preferência durante a vig

Cartão de Crédito - repasse da taxa do cartão de crédito ou preço diferenciado - prática ilegal e abusiva

Muitos estabelecimento comerciais de foram ilegal e abusiva repassam aos seus clientes as taxas da administradora do cartão de crédito, ou realizam preços diferenciados quanto a forma optado pelo consumidor é o cartão de crédito, mesmo sabendo que se trata de um pagamento à vista. Este repassa ou preço diferenciado é ocasionado pelo fato de que as administradoras de cartão de crédito cobram dos estabelecimentos comerciais uma taxa sobre cada operação realizada, que varia de acordo com a bandeira da operadora, com o ramo de atividade e com o volume da venda daquele estabelecimento. Essa taxa, em média de 1 a 9%, representa a contraprestação, da administradora de cartão de crédito, pelo serviço oferecido. No entanto, a diferenciação do valor da mercadoria ou repassa da taxa da administradora em decorrência do consumidor ter optado pelo pagamento por cartão de crédito, ao invês de cheque ou dinheiro, é abusiva e fere os direitos dos consumidores, na medida em que importa violaçã