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Mostrando postagens de 2012

Os imóveis adquridos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, na dissolução de união estável ou divórcio, ficarão com a mulher

A presidenta Dilma Rousseff tornou público no dia 08/03/2011, Dia Internacional da Mulher, através da Medida Provisória 561/2012, a mudança nas regras de propriedade do Programa Minha Casa, Minha Vida, no sentido de garantir que as mulheres fiquem com os imóveis no caso de separação. A partir de agora, se houver divórcio ou dissolução de união estável, o imóvel ficará, obrigatoriamente, em nome da mulher. A regra prevalecerá para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, as quais tenham obtido proveito com o programa. A exceção é para o caso em que o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. No caso da guarda ser compartilhada, o imóvel fica com a mulher. Atualmente, a Medida Provisória 561/2012 que assegura o imóvel do PMCMV a mulher, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, foi convertida na Lei 12.693, 24 de julho de 2012, a seguir transcrita: LEI Nº 12.693, DE 24 DE JULHO DE 2012.   (Conversão da Medida Provisória nº 561, de

Novas Súmulas da Turma Nacional de Uniformização do JEF

A turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, no mês de setembro, emitiu e divulgou de novas súmulas relacionadas a benefícios previdenciários: Súmula 63 - A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material. Súmula 64 - O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos. Súmula 65 - Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/03/2005 a 20/07/2005 devem ser calculados nos termos da lei n 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n 242/2005. Súmula 66 - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previden

Alienação Parental exige conscientização para cessar

Os primeiros estudos científicos que constataram a alienação parental começaram em 1985 nos estados Unidos. Em meados dos anos 1990, as primeiras publicações sobre o assunto chegam ao conhecimento dos magistrados brasileiros. Posteriormente, as jurisprudências confirmam o entendimento de que há pais, mães e responsáveis que, por um distúrbio emocional, joga um dos genitores contra o filho. A atitude perversa consiste em lançar a criança contra um dos pais por meio da implantação de histórias e memórias mentirosas. Os danos psicológicos sofridos pelo filho podem se arrastar por toda a vida. Em 2010, é promulgada a Lei da Alienação Parental tipificando o crime e prevendo sanções. Em 2012, continua o esforço por mais esclarecimentos sobre o problema. "Hoje é um dia em que nos quatro cantos do mundo, as pessoas envolvidas com o Direito de Família comemoram a conscientização contra a alienação parental", destaca a promotora de justiça (MG) e sócia do IBDFAM, Raquel Pacheco. Est

Aposentadoria por Idade - Breve Comentário

A aposentadoria por idade é um benefício previdênciário irreversível e irrenunciável, sendo que para que o segurado a Previdência Social tenha direito a aposentadoria por idade deve ser cumprido a carência exigida pela lei (180 contribuições menais) e possuir idade de 65 de idade, se homem, e 60, se mulher.  Todavia, a idade pode sofrer uma redução de cinco anos se o segurado exerceu atividade rural ou de economia familiar. Desta forma, a idade exigida para o homem passa a ser de 60 anos, enquanto que para mulher será de 55 anos de idade. A comprovação do efetivo exercício de atividade rural se realizará em relação aos meses anteriores ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontinuada, devendo seu período ser igual ao da carência exigida pela legislação previdenciária. A renda mensal do benefício será 70% do salário de beneficio, mais 1% deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, sendo que a aplicabilidade do fator previdenciário será facu

Tribunal Superior do Trabalho altera e cancela Súmulas e Orientações Jurisprudenciais

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (16) alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais e o cancelamento da Súmula nº 207. Foram alteradas a Súmula 221 e a Súmula 368. As alterações ocorreram também nas Orientações Jurisprudenciais da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) 115, 257, 235 e a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42. Veja abaixo a nova redação das súmulas e OJs alteradas: SÚMULA Nº 221. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007).I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997). II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com

Código Penal: Já é crime fraudar concurso público

Está em vigor desde o dia 16 de dezembro do ano passado, quando foi publicada no Diário Oficial da União, sob o número 12.550/11, uma lei que altera o Código Penal Brasileiro e torna crime fraudar concurso público, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão e multa para os infratores . Até então, não havia na legislação do país uma definição para esse tipo de crime, o que tornava mais fácil aos fraudadores escapar da Justiça, pois as autoridades tinham dificuldade para enquadrá-los em algum artigo do Código Penal e indiciá-los em inquéritos policiais. Agora, a situação é outra. A Lei 12.550/11 acrescentou o Capitulo 5º ao Título 10º do Código Penal, que trata de crimes contra a fé pública. Trata-se do Artigo 311-A, que considera criminosa a conduta daquele que utiliza ou divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos

TJRJ Condena mulher a indenizar ex-marido por agressão

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância que condenou uma mulher a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, seu ex-marido. O autor entrou com a ação porque, em maio de 2010, sua ex-esposa se dirigiu ao seu local de trabalho e, ao encontrá-lo, o agrediu física e verbalmente, somente parando com a intervenção de dois colegas de trabalho. Para ele, além de ferimentos leves, houve humilhação pública. A ré se defendeu alegando que só foi à procura do autor porque eles têm uma filha e ela vinha se queixando, há algum tempo, do tratamento dispensado pela atual esposa do pai após a menina ter ido morar com eles. Ela afirmou que foi tomar satisfações, agindo com instinto maternal e em legítima defesa, mediante as ofensas e ameaças do autor no momento em que foi abordado. Para a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, o autor obteve êxito ao comprovar a humilhação pública a qual foi exposto, o que gera o dever de indenizar. "Cor

Breve Comentáro sobre os Princípios da Administração Pública

A Consituição Federal no art. 37 da Constituição que trata especificamente da Administração Pública encontramos os principais princípios que norteam a Administração Pública, que são: a) Legalidade - impõe que em qualquer atividade a Administração Pública deverá agir de forma estritamente vinculada à lei, ou seja, a administração pública somente pode fazer o que a lei autoriza, devendo seus atos estarem sempre fundamentados na legislação. b) impessoalidade - como a finalidade da Administração Pública é o interesse público, todos devem ser tratados de forma igualitária, sem qualquer interesse do administrador ou de qualquer grupo específico. Deve a Administração conduzir seus atos como objetividade e imparcialidade, impedindo privilégios e desfavorecimento. c) moralidade - é composta de regras de boa administração, ou seja: pelo conjunto de regras finais e disciplinares suscitadas não só pela distinção entre os valores antagônicos bem e mal; legal e ilegal; justo e injus

Segurados da Previdência Social

Qualquer pessoa física com mais de 16 pode ser segurado da Previdência Social, sendo que o menor aprendiz é uma exceção a regra, pois exercendo atividade a partir dos 14 anos será segurado obrigatório. Assim, os segurados da previdência podem ser divididos em dois espécies: obrigatórios e facultativos. Os segurados obrigatórios são aqueles que se vinculam compulsoriamente à Previdência Social, em decorrência da lei, sendo, em regra, aqueles que exercem atividade remunerada direta (ex: empregado) ou indiretamente, efetivamente ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício. Os segurados obrigatórios são: I - empregado; II - contribuinte individual; III - empregado doméstico; IV - trabalhador avulso; V -segurado especial Já o segurado facultativo são aquele cuja a filiação à Previdência Social decorre exclusivamente de ato de vontade do interessado. Todavia, para que seja possível sua filiação tem o segurado facultativo de atender dois requisitos básicos

Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre Plano de Saúde

No dia 13 de fevereiro foram publicadas súmulas sobre questões que envolvem os planos de saúde e os clientes, os quais dão a previsibilidade da posição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As Súmulas mencionadas são: SÚMULA 90 - Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer. SÚMULA 91 - Ainda que a avença tenha sido firmada antes de sua vigência, é descabido, nos termos do art. 15, § 3, do Estatudo do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária. SÚMULA 92 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário. SÚMULA 93 - A implantação de stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei n. 9.655/98. SÚMULA 94 - A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a p

Da Súmula Impeditiva de Recurso – art. 518, § 1 do CPC - e sua aplicação no direito processual do trabalho

Nos termos do artigo 769 da CLT, o direito processual comum é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, nos casos de omissão celetista e de compatibilidade da norma processual a ser integrada, com as normas e princípios trabalhistas. Dessa forma, mister se faz averiguar se existe omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, e, em caso positivo, se a regra processual comum é compatível com as normas e princípios de trabalhistas. Com relação ao primeiro requisito para aplicação subsidiária, constata-se que a Consolidação das Leis do Trabalho em nenhum de seus dispositivos trata da matéria. De outro lado, não há que se falar em silêncio eloqüente, pois o dispositivo legal em comento sequer existia. Com isso, tem-se por presente o primeiro requisito necessário para aplicação subsidiária. No que tange a compatibilidade, sua configuração é de mais fácil percepção, porquanto não há dúvidas de que a súmula impeditiva de recursos foi inspirada nos princípios da celer

Reconhecimento de vínculo de emprego invalida contratação por pessoa jurídica

Uma empresa de informática de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar verbas rescisórias e multa a um analista de sistemas por tentar mascarar o vínculo de emprego por meio de contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica. Ao examinar o caso, a Terceira Turma do TST manteve o entendimento do acórdão regional, ao não conhecer do recurso da Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática Ltda. O analista trabalhou como pessoa jurídica, ou "pejotizado", como ele mesmo definiu na reclamação, de 2007 a 2009. Ao ser dispensado, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que havia outros analistas de sistemas contratados com carteira de trabalho assinada. Afirmou que jamais podia se fazer substituir por outra pessoa e atuava na atividade-fim e nas dependências físicas da Stefanini, que fornecia todos os recursos de trabalho. Declarada a nulidade do contrato de prestação de serviços e reconhecido o vínculo empregatício na primeira instância, a empresa reco

Responsabilidade por salários de empregado considerado inapto pela empresa e após a alta previdenciária do empregador

À frequente a situação em que empregados, depois de algum tempo recebendo benefício por incapacidade, são considerados aptos pela perícia médica do INSS, mas inaptos pelo médico do trabalho da empresa. Impedidos de retornar ao trabalho pelos empregadores, acabam ficando em uma espécie de "limbo jurídico", sem receber qualquer remuneração no período. Surge então o questionamento: de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas no período após a alta do INSS? Ao analisar um desses casos, a 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, entendeu que é da empresa essa responsabilidade. Na inicial, a reclamante relatou que foi admitida em 01/08/01 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Acometida de artrose nos joelhos em novembro de 2006, recebeu benefício previdenciário até maio de 2009. Ao se apresentar ao trabalho, contudo, foi encaminhada para avaliação médica da empresa que conc

Recisão Indireta - Ato faltoso do empregador

Alguns trabalhadores sabem, mas outros não, que é possível a rescisão do contrato de trabalho por decisão do empregado em virtude da "justa causa" praticada pelo empregador. Esta modalidade de rescisão é denominada de rescisão indireta, é ocorre quando empregador comete ato(s) que causa(em) um abalo ou torne(m) impossível a continuidade do contrato. A Consolidação das Leis do Trabalho no art. 483 estabelece que: Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus

Da abusividade e ilegalidade da cobrança da tarifa de crédito e serviços de terceiros nos contratos de concessão de crédito

Nos contrato de concessão de crédito os bancos tem o costume de cobrar do consumidor tarifa abertura de crédito - TAC, também designada tarifa de abertura de crédito, comissão de abertura de crédito, taxa de análise de ficha cadastral, tarifa de análise de crédito, tarifa de operações ativas, "tarifa bancária", taxa de abertura de cadastro e Tarifa de contratação de operações ativas; além dos serviços de terceiros e registro/gravame. Porém, como a concessão de crédito está elencada, nos diversos tipos de negócios jurídicos, e como tal já é remunerado pelos juros, cujo cálculo engloba a cobertura dos custos de capitação dos recursos emprestados, bem como despesas operacionais e os riscos envolvidos na operação, conclui-se que da cobrança tarifa abertura de crédito - TAC ou qualquer outra designação supracitada acima, consiste em uma onerosidade excessiva para o consumidor, ferindo consideravelmente as normas dispostas na legislação protetiva das relações de consumo, bem c

Aposentadoria ou pensão? Qual é a diferença?

Por não conhecerem as distinções entre o significado de aposentadoria e pensão, algumas pessoas, servidores e seus dependentes confundem a nomeclatura e assim não conseguem obter as informações corretas no atendimento. Desta forma, buscando esclarecer a situação tendo de forma simples diferenciá-los. A aposentaoria é definida como a passagem do contribuinte da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais por ter completado o tempo de serviço e/ou idade exigido por lei Já pensão por morte ocorre quando um contribuinte da atividade ou aposentado, falece deixando dependentes econômicos segundo os ditames da lei. Nesta situação, o pensionista (dependentes do falecido) terão o direito de receber o beneficio mensalmente, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da aposentaria do inativo (aposentado falecido) ou do salário do contribuinte, valor este que poderá ser rateado conforme o número de dependentes.