Os imóveis adquridos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, na dissolução de união estável ou divórcio, ficarão com a mulher
A presidenta Dilma Rousseff tornou público no dia 08/03/2011, Dia Internacional da Mulher, através da Medida Provisória 561/2012, a mudança nas regras de propriedade do Programa Minha Casa, Minha Vida, no sentido de garantir que as mulheres fiquem com os imóveis no caso de separação. A partir de agora, se houver divórcio ou dissolução de união estável, o imóvel ficará, obrigatoriamente, em nome da mulher. A regra prevalecerá para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, as quais tenham obtido proveito com o programa. A exceção é para o caso em que o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. No caso da guarda ser compartilhada, o imóvel fica com a mulher. Atualmente, a Medida Provisória 561/2012 que assegura o imóvel do PMCMV a mulher, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, foi convertida na Lei 12.693, 24 de julho de 2012, a seguir transcrita: LEI Nº 12.693, DE 24 DE JULHO DE 2012. (Conversão da Medida Provisória nº 561, de