Sancionada a Lei Complementar nº 142 que reduz do tempo de contribuição para os deficientes
A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 09 de maio de 2013, a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência, ocasião em que será analisado o grau de deficiência do segurado para a concessão do benefício. Assim, nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, enquanto que se a deficiência for moderada o tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.Todavia, o benefício da redução do tempo de contribuição não será concedida aos portadores de deficiência leve, já que eles não teriam impedimentos e/ou dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo a