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Mostrando postagens de setembro, 2013

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e os tipos de garantia

O Código de Defesa do Consumidor será aplicado sempre nas compra de produtos ou serviços, para uso próprio, oferecidos pelo fornecedor ou prestador do serviço habitual. O que define a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação é destinação final do produto ou serviço. Deve o produto ou serviço ser adquirido para uso próprio do comprador, atingindo o fim do ciclo de produção. Desta maneira, se o produto ou serviço é adquirido para revenda, por exemplo, não será aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Assim, a relação de consumo se configura quando de um lado está o consumidor que adquiriu ou utilizou produto ou serviço, e do outro lado o fornecedor que vendeu o produto ou prestou o serviço. Os serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivos são exemplos de uma relação de consumo, portanto, abrangidos pleo CDC. Vale lembrar que as empresas (pessoas jurídicas) podem ser consideradas consumidoras ao adquirir

Construtora é condenada a pagar danos morais a comprador de imóvel

Com a finalidade de corroborar os argumentos do tema tratado no blog sobre o atraso da entrega de imóvel , apresento a notícia de que o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a Construtora Tenda S/A a pagar a cliente a quantia de R$ 6.000,00, a título de compensação por danos morais, devido a atraso na entrega de imóvel. A construtora também foi condenada a pagar multa contratual, correspondente ao período de agosto de 2008 até a entrega do imóvel.  O autor alegou que adquiriu imóvel da empresa no Novo Gama - GO, e que não conseguiu receber o bem. Afirmou que sofreu prejuízos por estar pagando aluguéis, sofreu abalo moral e teve seu saldo devedor reajustado de modo excessivo e injustificado. Pediu a entrega do imóvel, a revisão do saldo devedor e a condenação da construtora ao pagamento de reparação por danos materiais e compensação por danos morais.  A construtora alegou que o autor se encontra em mora por não haver providenciado a quitação do saldo devedor para viabilizar