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Mostrando postagens de outubro, 2013

Vícios e Defeitos em Produtos ou Serviços, prazo para correção e o direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor prevê 2 (duas) forma de responsabilidade civil do fornecedor pelo produto ou serviço prestado, que são o vício e o defeito. No vício este se restringe ao produto adquirido ou serviço contratado pelo consumidor, não atingindo diretamente o consumidor, como por exemplo o recall de automóveis, que nada mais é do que um vício do produto, que não lesionou patrimônio do consumidor. Já o defeito, além de pressupor a existência do vício, causa uma lesão não somente em relação ao produto ou serviço contratado, mas também ao patrimônio jurídico material e/ou moral ao consumidor. Pode-se, dizer que o defeito e a exteriorização do vício que causa um acidente ao consumidor, denominado de acidente de consumo, também chamado de fato do produto ou do serviço.  Importante salientar que a ausência de informações sobre os riscos dos produtos e serviços configuram defeito. Logo, o produto ou serviço defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele