Postagens

Mostrando postagens de abril, 2015

Governo recua e aceita reduzir carência para pensão por morte

O governo aceitou recuar novamente em pontos do seu ajuste fiscal em tramitação no Congresso e, com isso, deve abrir mão de mais R$ 1 bilhão para ter as medidas aprovadas por deputados e senadores. A medida provisória que altera regras de acesso à pensão por morte e auxílio-doença terá um texto bem mais ameno em relação ao enviado pela presidente Dilma Rousseff. O relatório que será apresentado nesta terça-feira (28) pelo deputado Zarattini (PT - SP) reduz a carência de contribuição previdenciária para que o cônjuge tenha direito pleno à pensão por morte. O novo texto prevê um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição. A medida provisória original determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos de contribuição. Quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para ter o benefício, o cônjuge terá mesmo assim direito a uma pensão - nesses casos, durante quatro meses. No texto original, não havia esse auxílio

Novas Súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

A TNU editou novas Súmulas: Súmula 79 - Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.  Súmula 80 - Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.  Fonte: TNU

STF anula decisão do TCU que cassou segunda aposentadoria do servidor

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou decisão liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, ao anular o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e reconhecer o direito à segunda aposentadoria de um servidor. Em abril de 2014, o ministro havia deferido pedido de liminar para restabelecer a aposentadoria por invalidez até decisão de mérito no caso. De acordo com os autos, o autor do MS aposentou-se por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional. A segunda aposentadoria chegou a ser registrada pelo TCU em 2007, mas foi cassada posteriormente, em processo de revisão de ofício, sob a justificativa de que os proventos de aposentadoria não podem ser acumulados caso os respectivos cargos sejam inacumuláveis na atividade, proibição que seria válida mesmo antes do advento da Emenda Constitucional (EC) 2

Novas Súmulas do STJ

Foi publicado no DJe no dia 06 de abril de 2015 (06/04/2015) três novas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, são elas: "Súmula nº  520 - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional".   "Súmula nº 521 - A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública". "Súmula nº 522 - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".