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Mostrando postagens de março, 2015

Ministério divulga nova tabela do Seguro-Desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que passou a vigorar a partir do dia 11 de janeiro, com base no novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.  O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013. De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.  Tabela para cálculo do benefício Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo: Faixas de Salário

Pessoa pobre com HIV tem direito a benefício do INSS para deficiente

Quando uma pessoa vive em situação de miséria e tem doença que a impede de participar do mercado de trabalho em igualdade de condições, tem direito a receber benefício da Previdência Social. Assim entendeu a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima (TR-AM/RR) ao determinar que um ex-cabeleireiro diagnosticado com o vírus da Aids receba do INSS assistência voltada a pessoas com deficiência. O chamado Loas equivale a um salário mínimo (R$ 788) e é repassado para quem apresenta impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A concessão depende de perícia médica feita pelo próprio INSS. No caso analisado, o laudo concluiu que o homem de 41 anos poderia trabalhar, pois seu quadro clínico estaria estabilizado. A Defensoria Pública da União no Amazonas cobrou o benefício na Justiça, alegando que deveria ser levada em conta a segregação social vivenciada pelo autor. Com ensino fundamental incompleto e profissão sem regis

Correios indenizará mulher por não entregar telegrama de convocação para cargo público

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar, por danos morais, uma candidata aprovada em concurso que não recebeu o telegrama de convocação enviado para sua residência. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana. A mulher prestou concurso público para o cargo de assistente administrativo do município de Porto Alegre em 2008. Ela foi chamada por telegrama, mas a correspondência nunca chegou a sua residência. Inconformada, pois só pode tomar posse meses depois, ela entrou na justiça contra a empresa e obteve ganho de causa em primeira instância. A ECT recorreu da decisão. A empresa alegou que o chamamento também foi realizado por edital no Diário Oficial e que a condenação por danos morais pressupõe a existência de ato ilícito, o que não foi o caso. O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado para atuar no tribunal, manteve a condenação. Em seu voto, ele argumenta que era de

Empregado que tomava banho em vestiário sem porta será indenizado

O empregado de uma empresa de transporte coletivo pediu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, afirmando que foi exposto a situação vexatória pela empregadora. Disse que sua atividade exigia que tomasse banho depois da jornada e o local disponibilizado pela empresa não tinha portas, tornando o banho coletivo e dando margem a brincadeiras de mau gosto. Além disso, um dos donos da empresa o humilhava e constrangia com palavras grosseiras e de baixo calão O caso foi examinado pelo juiz Francisco José dos Santos Júnior, em atuação na Vara do Trabalho de Divinópolis, que deu razão ao trabalhador. Ele concluiu que a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho digno, além de não ter tratado o empregado com respeito, causando a ele prejuízos morais. Pelo exame da prova testemunhal, o magistrado observou que a parte dos sanitários utilizada pelos empregados para o banho realmente não possuía portas e que o reclamante era maltratado por um dos donos da empresa, que costum

Reintegrada Servidora que se exonerou após passar e concurso público anulado pela municipalidade

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Trombudo Central e determinou a reintegração de uma servidora pública que, embora tivesse pedido exoneração de seu cargo na prefeitura de Pouso Redondo, tomara tal decisão somente após aprovada em outro concurso realizado pela mesma municipalidade. Ocorre que, posteriormente, a administração municipal houve por bem anular o referido certame, momento em que a servidora ficou momentaneamente desempregada. A defesa do Município argumentou que a pretensão de reintegração ao cargo original está prescrita já que, desde a exoneração até a data da propositura da ação, transcorreram mais de cinco anos. Atacou, também, o uso do artigo 29, § 1º, do Estatuto de Servidores Públicos do Município, pois a exoneração ocorreu de forma voluntária. O desembargador Cid Goulart, relator do apelo, esclareceu que o prazo para contagem da prescrição, segundo definição legal, inicia na data da exoneração do segundo cargo, oportunidade em qu

CNJ Facilita o Reconhecimento de Paternidade

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu este mês um conjunto de regras e procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o Provimento 16, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. O provimento vai facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP). "Há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros de distância da vara mais próxima, mas possuem reg

Justiça do Trabalho reconhece unicidade de contratos sucessivos

Um trabalhador rural que laborou na Fazenda Boa Esperança, em São Patrocínio (GO), mediante diversos contratos de safra, obteve o reconhecimento da unicidade contratual pelo período trabalhado na produção de cana-de-açúcar. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da fazenda contra decisão da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO). O Condomínio Paulo Fernando Cavalcanti de Morais, localizado na Fazenda Boa Esperança, admitiu o trabalhador pela primeira vez em maio de 2006, em contrato temporário que se encerrou em dezembro do mesmo ano. No dia seguinte, foi assinado novo contrato por tempo determinado, encerrado de março de 2007. Outros três contratos foram celebrados seguidamente, com período máximo de três dias entre o término de um e a assinatura de outro. O último, assinado em março de 2008, ainda estava vigente quando do ajuizamento da reclamação trabalhista. Contrato por safra A contratação por safra observa o período de cultivo e colhei