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Mostrando postagens de 2015

Licença-prêmio não gozada deve ser convertida em pecúnia

É firme a orientação jurisprudencial no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro ao servidor aposentado, sob pena de enriquecimento sem causa pela Administração. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União contra sentença do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que condenou o ente público a converter em pecúnia os meses relativos às licenças-prêmio não gozadas pelo autor. Em suas razões recursais, a União sustenta a inexistência de base legal para o acolhimento do pedido da parte autora. Defendeu também a impossibilidade de condenação em juros de mora e correção monetária. Ao votar, o relator, juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão, disse que, diferentemente do que alegado pela União, a jurisprudência dos tribunais já firmou entendimento no sentido de que os meses relativos a licenças-prêmio não gozadas devem ser convertidos em pe

STF decide que pensionistas abrangidos pela regra de transição da EC 47 tem direito ao reajuste do benefício com paridade

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (20), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 603580, estabelecendo que os pensionistas de servidor aposentado, falecido depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, têm direito à paridade com servidores da ativa para reajuste ou revisão de benefícios, desde que se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. O RE tem repercussão geral reconhecida e a solução será aplicada a, pelo menos, 1.219 processos sobrestados em outras instâncias. Os ministros entenderam que os pensionistas nesta situação não têm direito à integralidade, ou seja, à manutenção do valor integral dos proventos. Neste caso, deve ser aplicado o artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que limita a pensão a 70% dos valores que excedam o teto de Regime Geral de Previdência Social. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto B

Direito à Isenção do Imposto de Renda - art. 6, inciso XIV da Lei 7.713/88 - rol taxativo

Portadores de determinadas doenças graves possui direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.  O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves:  a) moléstia profissional,  b) tuberculose ativa,  c) alienação mental,  d) esclerose múltipla,  e) neoplasia maligna,  f) cegueira, g) hanseníase,  h) paralisia irreversível e incapacitante,  i) cardiopatia grave,  j) doença de Parkinson,  l) espondiloartrose anquilosante,  m) nefropatia grave,  n) hepatopatia grave,  o) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),  p) contaminação por radiação,  q) síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, me

Governo recua e aceita reduzir carência para pensão por morte

O governo aceitou recuar novamente em pontos do seu ajuste fiscal em tramitação no Congresso e, com isso, deve abrir mão de mais R$ 1 bilhão para ter as medidas aprovadas por deputados e senadores. A medida provisória que altera regras de acesso à pensão por morte e auxílio-doença terá um texto bem mais ameno em relação ao enviado pela presidente Dilma Rousseff. O relatório que será apresentado nesta terça-feira (28) pelo deputado Zarattini (PT - SP) reduz a carência de contribuição previdenciária para que o cônjuge tenha direito pleno à pensão por morte. O novo texto prevê um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição. A medida provisória original determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos de contribuição. Quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para ter o benefício, o cônjuge terá mesmo assim direito a uma pensão - nesses casos, durante quatro meses. No texto original, não havia esse auxílio

Novas Súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

A TNU editou novas Súmulas: Súmula 79 - Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.  Súmula 80 - Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.  Fonte: TNU

STF anula decisão do TCU que cassou segunda aposentadoria do servidor

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou decisão liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, ao anular o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e reconhecer o direito à segunda aposentadoria de um servidor. Em abril de 2014, o ministro havia deferido pedido de liminar para restabelecer a aposentadoria por invalidez até decisão de mérito no caso. De acordo com os autos, o autor do MS aposentou-se por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional. A segunda aposentadoria chegou a ser registrada pelo TCU em 2007, mas foi cassada posteriormente, em processo de revisão de ofício, sob a justificativa de que os proventos de aposentadoria não podem ser acumulados caso os respectivos cargos sejam inacumuláveis na atividade, proibição que seria válida mesmo antes do advento da Emenda Constitucional (EC) 2

Novas Súmulas do STJ

Foi publicado no DJe no dia 06 de abril de 2015 (06/04/2015) três novas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, são elas: "Súmula nº  520 - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional".   "Súmula nº 521 - A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública". "Súmula nº 522 - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".

Ministério divulga nova tabela do Seguro-Desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que passou a vigorar a partir do dia 11 de janeiro, com base no novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.  O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013. De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.  Tabela para cálculo do benefício Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo: Faixas de Salário

Pessoa pobre com HIV tem direito a benefício do INSS para deficiente

Quando uma pessoa vive em situação de miséria e tem doença que a impede de participar do mercado de trabalho em igualdade de condições, tem direito a receber benefício da Previdência Social. Assim entendeu a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima (TR-AM/RR) ao determinar que um ex-cabeleireiro diagnosticado com o vírus da Aids receba do INSS assistência voltada a pessoas com deficiência. O chamado Loas equivale a um salário mínimo (R$ 788) e é repassado para quem apresenta impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A concessão depende de perícia médica feita pelo próprio INSS. No caso analisado, o laudo concluiu que o homem de 41 anos poderia trabalhar, pois seu quadro clínico estaria estabilizado. A Defensoria Pública da União no Amazonas cobrou o benefício na Justiça, alegando que deveria ser levada em conta a segregação social vivenciada pelo autor. Com ensino fundamental incompleto e profissão sem regis

Correios indenizará mulher por não entregar telegrama de convocação para cargo público

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar, por danos morais, uma candidata aprovada em concurso que não recebeu o telegrama de convocação enviado para sua residência. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana. A mulher prestou concurso público para o cargo de assistente administrativo do município de Porto Alegre em 2008. Ela foi chamada por telegrama, mas a correspondência nunca chegou a sua residência. Inconformada, pois só pode tomar posse meses depois, ela entrou na justiça contra a empresa e obteve ganho de causa em primeira instância. A ECT recorreu da decisão. A empresa alegou que o chamamento também foi realizado por edital no Diário Oficial e que a condenação por danos morais pressupõe a existência de ato ilícito, o que não foi o caso. O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado para atuar no tribunal, manteve a condenação. Em seu voto, ele argumenta que era de

Empregado que tomava banho em vestiário sem porta será indenizado

O empregado de uma empresa de transporte coletivo pediu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, afirmando que foi exposto a situação vexatória pela empregadora. Disse que sua atividade exigia que tomasse banho depois da jornada e o local disponibilizado pela empresa não tinha portas, tornando o banho coletivo e dando margem a brincadeiras de mau gosto. Além disso, um dos donos da empresa o humilhava e constrangia com palavras grosseiras e de baixo calão O caso foi examinado pelo juiz Francisco José dos Santos Júnior, em atuação na Vara do Trabalho de Divinópolis, que deu razão ao trabalhador. Ele concluiu que a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho digno, além de não ter tratado o empregado com respeito, causando a ele prejuízos morais. Pelo exame da prova testemunhal, o magistrado observou que a parte dos sanitários utilizada pelos empregados para o banho realmente não possuía portas e que o reclamante era maltratado por um dos donos da empresa, que costum

Reintegrada Servidora que se exonerou após passar e concurso público anulado pela municipalidade

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Trombudo Central e determinou a reintegração de uma servidora pública que, embora tivesse pedido exoneração de seu cargo na prefeitura de Pouso Redondo, tomara tal decisão somente após aprovada em outro concurso realizado pela mesma municipalidade. Ocorre que, posteriormente, a administração municipal houve por bem anular o referido certame, momento em que a servidora ficou momentaneamente desempregada. A defesa do Município argumentou que a pretensão de reintegração ao cargo original está prescrita já que, desde a exoneração até a data da propositura da ação, transcorreram mais de cinco anos. Atacou, também, o uso do artigo 29, § 1º, do Estatuto de Servidores Públicos do Município, pois a exoneração ocorreu de forma voluntária. O desembargador Cid Goulart, relator do apelo, esclareceu que o prazo para contagem da prescrição, segundo definição legal, inicia na data da exoneração do segundo cargo, oportunidade em qu

CNJ Facilita o Reconhecimento de Paternidade

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu este mês um conjunto de regras e procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o Provimento 16, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. O provimento vai facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP). "Há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros de distância da vara mais próxima, mas possuem reg

Justiça do Trabalho reconhece unicidade de contratos sucessivos

Um trabalhador rural que laborou na Fazenda Boa Esperança, em São Patrocínio (GO), mediante diversos contratos de safra, obteve o reconhecimento da unicidade contratual pelo período trabalhado na produção de cana-de-açúcar. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da fazenda contra decisão da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO). O Condomínio Paulo Fernando Cavalcanti de Morais, localizado na Fazenda Boa Esperança, admitiu o trabalhador pela primeira vez em maio de 2006, em contrato temporário que se encerrou em dezembro do mesmo ano. No dia seguinte, foi assinado novo contrato por tempo determinado, encerrado de março de 2007. Outros três contratos foram celebrados seguidamente, com período máximo de três dias entre o término de um e a assinatura de outro. O último, assinado em março de 2008, ainda estava vigente quando do ajuizamento da reclamação trabalhista. Contrato por safra A contratação por safra observa o período de cultivo e colhei