Breve Comentáro sobre os Princípios da Administração Pública
A Consituição Federal no art. 37 da Constituição que trata especificamente da Administração Pública encontramos os principais princípios que norteam a Administração Pública, que são: a) Legalidade - impõe que em qualquer atividade a Administração Pública deverá agir de forma estritamente vinculada à lei, ou seja, a administração pública somente pode fazer o que a lei autoriza, devendo seus atos estarem sempre fundamentados na legislação. b) impessoalidade - como a finalidade da Administração Pública é o interesse público, todos devem ser tratados de forma igualitária, sem qualquer interesse do administrador ou de qualquer grupo específico. Deve a Administração conduzir seus atos como objetividade e imparcialidade, impedindo privilégios e desfavorecimento. c) moralidade - é composta de regras de boa administração, ou seja: pelo conjunto de regras finais e disciplinares suscitadas não só pela distinção entre os valores antagônicos bem e mal; legal e ilegal; justo e injus