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Mostrando postagens de agosto, 2019

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Servidor Público

Enquanto a reforma previdenciária não é aprovada e promulgada, temos que a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (Federal, Estadual e Municipal), também chamada de regra permanente, está prevista no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC 20/98) prevendo que: "Art. 40... § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17; [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviços público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos e trinta anos de contribuição, se mulher;" Observa-se que para o servidor público poder se aposentar volunt