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O prazo prescricional da ação de Cobrança das períodos de licenças-prêmios e/ou férias não gozadas se inicia com o registro perante o Tribunal de Contas

A grande maioria dos Estatutos dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais preevem em seus dispositivos o direito as féria e licença-prêmio a seus servidores. De forma sucinta podemos conceituar as férias como sendo  um período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo", devendo ser condedido dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo"; enquanto que a licença-prêmio é uma licença remunerada concedida ao servidor, em regra, após um quinquênio (5 anos) sem penalidades funcionais ou mesmo ausência injustificadas, tendo como duração cerca de 03 (três) meses. Contudo, é muito comum que durante a sua atividade funcional os servidores públicos não consigam usufruir destes direitos, por motivos alheios a sua vontade, encontram-se com meses tanto de férias quanto de licenças pendentes