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Mostrando postagens de agosto, 2010

Sucinta analise da Lei 9.870/99 que dispõem sobre valores das anuidades ou semestralidade escolares.

A vulnerabilidade do aluno perante as instituições educacionais fez com que o legislador elaborasse uma lei especifica para tratar dos valores das anuidades ou semestralidade escolares. Assim, criou-se a Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999. Uma das primeiras proteções fixada pela referida lei esta no valor das anuidades ou semestralidades escolares de ensino, os quais deveram ser contratados no ato da matrícula ou da sua renovação. Todavia, deve o texto da proposta de contrato, o valor apurado e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final para matricula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino divulgado pelo estabelecimento de ensino em local de fácil acesso público. Trata-se, sem dúvida, essa medida específica um objetivo único, a informação aos alunos e seus pais de seus direitos e deveres Quanto a questão que envolve a inadimplência dos contratos de ensinos observamos que a lei de forma ca

Diferença entre Súmula e Orientação Jurisprudencial

No direito brasileiro, denomina-se súmula um conjunto de decisões, tido como jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. A Orientação Jurisprudencial (OJ), utilizada apenas na Justiça do Trabalho, tem o mesmo objetivo, mas diferencia-se por uma singularidade: tem maior dinamismo. Enquanto a Súmula, por exemplo, exige critérios como a repetição de certa quantidade de decisões por determinado tempo, a Orientação Jurisprudencial tem tramitação menos rígida. Além disso, uma vez consolidada e editada, a Súmula, para ser alterada ou cancelada, requer um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu origem. A OJ também passa por essa mesma reavaliação, porém com maior possibilidade de ser alterada ou cancelada. Em outros termos, a Súmula está mais

As 10 (dez) novas Orientações Jurisprudenciais editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho

A Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou 10 novas Orientações Jurisprudenciais: OJ 374. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLÁUSULA LIMITATIVA DE PODERES AO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. É regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito. OJ 375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede

Analfabeto em estado de pobreza é a prescindibilidade do mandato judicial público

A capacidade postulatória é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que autor e réu não podem prosseguir em determinada ação sem procurador, exceto nos casos previstos em lei, cuja falta tem o condão de extinguir o feito sem apreciação do mérito (art. 267, IV). Assim, quando se trata de analfabeto as maiorias das varas e dos tribunais exigem em seus provimentos que a outorga do mandato seja realizado de forma pública, ou seja, em Cartório. Se o analfabeto possui condições financeiras para o pagamento da taxa da confecção da procuração publica, a situação não interfere que o litígio seja apreciado e dirimido pelo judiciário. Mas e se tratar de analfabeto em estado de pobreza que não pode arcar com as despesas de um mandato judicial público, estaria sua pretensão impossibilitada de ser julgada pelo poder judiciário? Se a reposta fosse positiva, estaríamos diante de uma violação à garantia constitucional do acesso a justiça. No entanto, o

Perda de comanda e a cobrança de multa pelos estabelecimentos – Violação ao Código de Defesa do Consumidor e a configuração de infrações penais

Os estabelecimentos comerciais tem utilizado de comandas de consumo aos seus clientes, em que alertam que a perda da comanda resultara no pagamento de multa. Todavia, a cobrança de multa pelo extravio da comanda não tem respaldo legal, já que não a lei que obrigue alguém pagar uma quantia a título de multa ou taxa por extravio da comanda de consumo. Além disso, a cobrança da multa ou taxa em razão da perda da comanda de consumo, viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, pois o diploma legal mencionado afirma que é obrigação do comerciante vender fichas no caixa ou possuir em seu estabelecimento sistema decente de controle de todas as vendas efetuadas. Assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece é dever do comerciante, proprietário ou gerente do estabelecimento comercial provar os produtos consumidos ou vendidos ao cliente, invertendo-se o ônus da prova. Desta forma, não pode o comerciante obrigar e oprimir o cliente ao pagamento de multa ou taxa por

Do salário família e a sua conversão em indenização quando não recebido pelo trabalhador por culpa do empregador

O salário-família benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 810,18, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Nos casos dos filhos ou o irmão inválido maior de 21 anos somente figurarão como dependentes do segurado se restar comprovado em exame médico-pericial, cumulativamente, que: 1) a incapacidade para o trabalho é total e permanente; 2) a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos; 3) a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade ao benefício. Assim, é o direito que alguns trabalhadores que têm de receber uma ajuda mensal em dinheiro para o sustento de seu(s) filho(s), desde que não seja domestico ou desempregado. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação de: a) Certidão de Nascimento do filho ou d

Como Revogar um mandato judicial.

Primeiramente, deve o cliente procurar o advogado atuante no processo e tentar uma revogação amigável ou substabelecimento mandato para atuação de outro advogado de sua confiança. Todavia, sendo negado qualquer um das condutas mencionadas acima, será possível a utilização do art. 687 do Código Civil que dispõe: “Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior”. Porém, deverá à parte que revogar o mandato outorgado ao advogado, no mesmo ato constituir outro que assuma o patrocínio da causa, uma vez assim determina o art. 44 do CPC (A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituíra outro que assuma o patrocínio da causa) sob pena de não o fazer restar caracterizado a contumácia. Ainda, para não ferir o Código de Ética Profissional que norteia a advocacia, deve a haver a comunicação por escrito ao advogado de que estará impedido de atuar no processo em razão da revo

Prisão Preventiva dos acusados para garantia da ordem pública.

A prisão preventiva é prevista legalmente nos art. do Código de Processo Penal, podendo ser decretada somente quando preenchidos dois requisitos o periculum libertatis e fumus comissi delicti. Assim, dentro do periculum libertades está incluindo a garantia de ordem pública, que na grande maioria, é utilizado como fundamentos pelos juízes para decretar a prisão preventiva do acusado Embora, a garantia da ordem pública possa motivar a prisão preventiva dos acusados, sendo uma locução de conteúdo largo, deve ser analisado de forma bem criteriosa, já que a prisão cautelar nesta situação visa à paz pública. Desta forma, o acusado somente poderá ser encarcerado, se sua liberdade colocar em risco a paz pública da sociedade, ou seja, demonstrar periculosidade perante a sociedade. A periculosidade do acusado será valorada com base em fatos pretéritos, não podendo a prisão preventiva ser decretada exclusivamente pela simplesmente em razão da natureza do delito, posto que o encar

Empregado que é pressionado a fazer horas extras programadas pela empresa, caracteriza assédio moral

A recentemente a 1º Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, no R.O 0027100-02.2008.5.04.0231, condenou uma empresa a indenizar o trabalho em R$ 7 mil reais, por dano decorrentes do assédio moral, porque ele era pressionado, “convidado” a fazer horas extras. Embora, da decisão ainda caiba recurso, observa-se a crescente preocupação da Justiça do Trabalho em coibir a realização de assedio moral no ambiente do trabalho para garantir a dignidade do trabalhador. A atitude do empregador de pressionar, “convidar” o empregado a fazer horas extras, caracterizou assédio moral, justamente, porque seria um abuso do poder diretivo em que estaria exigindo cumprimento rigoroso do trabalho, já que a empresa somente pode solicitar trabalho extraordinário (horas extras), se forem efetivamente extraordinária, não habitual, como estava acontecendo no caso analisado no processo, em que estavam programados os extras aos sábados de cada mês. Assim, dependendo da forma como a

Rescisão do Contrato de Trabalho – Empregado que não comparece para a quitação das verbas rescisórias, o que fazer? E se o empregado morreu?

Quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, indireta ou com justa causa, deve o empregador observar o prazo de pagamento das verbas trabalhistas previsto na CLT. Se o empregado tiver mais na empresa a mais de 1 (um) ano a rescisão do contrato deve ser realizar perante o sindicato de sua categoria ou classe. Porém, se não houver sindicato a rescisão ocorrera perante o Ministério do Trabalho e Emprego da localidade. Mas se marcado a data para a rescisão do contrato de trabalho, o empregado não comparece no dia combinado? Ou, se o empregado morreu? O que fazer? Não comparecendo o trabalhador para realizar a rescisão do contrato de trabalho ou falecido dias antes da data marcada, deve o empregador utilizar da via adequada para o pagamento das verbas trabalhista: a ação de consignação em pagamento. A ação de consignação em pagamento é uma ação que visa chamar o credor a receber os valores das verbas rescisórias em juízo. Assim, deve ser interposta na Justi

Atividade Externa - Possibilidade de Pagamento de Horas Extras - Regra do art. 74, § 3 da CLT

Os trabalhadores que exercem atividade externa, em regra, não terão direito ao pagamento das horas extras, quando sua jornada de trabalho exceder as 8 (oito) horas diárias, pois, por não estarem sujeitos ao controle do empregador, enquadram-se na expecionalidade do art. 62, I da CLT. No entanto, o simples fato do empregado prestar serviços externos não retira do empregador a obrigação do pagamento das horas extras, quando o trabalho foi mensurável, pois o art. 74, § 3 da CLT, estabelece que o trabalho realizado “fora do estabelecimento” deve ser anotado em ficha ou papeleta em poder do empregado. Deste modo, o trabalho externo mensurável será aquele que demonstrar que o empregador detinha efetivamente condições de aferir as jornadas praticadas pelo trabalhador que realizava atividade externa. O controle de trabalho, em regra, faz-se com igual eficácia pela analise da quantidade produzida, exame de relatório, itinerário, obrigação de retorno ao final do expediente e outros

A ilegalidade da negativação do co-titular pelo cheque emitido pelo outro titular

O art. 51 da Lei 7357/85 afirma que “todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque”, sendo tais obrigados, acordo com o art. 47, I e II, da mesma lei: os emitentes, endossantes e seus avalistas. Desta forma, a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os co-correntistas pelos cheques emitidos pelo outro correntista da conta-conjunta, sendo, portanto, inaplicável a extensão da solidariedade passiva, já que o art. 265 do Código Civil afirma que: “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”. Portanto, como a lei que rege o cheque não determina a solidariedade passiva entre os correntistas titulares da conta, não caberá as resoluções e circulares produzidas pelo BACEN estipular a sua existência. Assim, apesar do Bando Central ter fixado na Circular n.º 2989/2000, que a restrição deve atingir o nome e o CPF's de todos os  titulares da conta conjunta, tal resolução n

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Os empregados domésticos possuem lei especifica regulamentando os direitos e deveres dos empregadores. Apesar, da lei de forma expressa não impedir a contratação de experiência dos empregados domésticos, pode-se concluir, em princípio que o contrato de experiência não se aplica a empregada doméstica. Todavia, observamos diversos julgados na Justiça do Trabalho, em que os juízes reconhecem a possibilidade da contratação dos empregados domésticos, através de contrato de experiência, já que por ser uma categoria de trabalhador qualquer como os outros existentes, há possibilidade de sua contrata em caráter experimental para melhor analise de sua aptidão para a prestação do serviço. Desta forma, é perfeitamente possível contratação em caráter experimental dos trabalhadores domésticos, permitindo ao empregador (patrão) adotar um período de análise do empregado e estando devidamente assegurado pela lei, desde que, o período experimental tenha o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o