Novas Súmulas do STJ

Foi publicado no DJe no dia 06 de abril de 2015 (06/04/2015) três novas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, são elas:

"Súmula nº  520 - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional".  

"Súmula nº 521 - A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública".

"Súmula nº 522 - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direito à Isenção do Imposto de Renda - art. 6, inciso XIV da Lei 7.713/88 - rol taxativo

Compra de produtos ou serviços pela internet ou telefone e do prazo de arrependimento

Corte no Fornecimento de água do consumidor inadimplente sem aviso prévio gera dano moral