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Orientações Jurisprudenciais da Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho

Orientação Jurisprudencial nº 13 - APPA - Decreto-Lei nº 779, de 21/08/1969 - Depósito Recursal e custas - Não Isenção. A administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA -, vinculada à Adminstração Pública Indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previsto no Decreto-Lei nº 779, de 21/08/1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-se às empresas privadas (DJe, TST, 16/11/2010, p. 2). Orientação Jurisprudencial nº 38 - Empregado que exerce atividade rural - Empresa de Reflorestamento - Prescrição própria do rurícula (Lei nº5.889 de 8/6/1973, art. 10, e Decreto nº 73.626, de 12/2/1974, art. 2, § 4). O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e da matéria-prima, é rurícula e não industriário, nos termos do Decreto nº 73.626, de 1...

Tribunal de Justiça de São Paulo divulga novas súmulas

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antônio Carlos Viana Santos, determinou a divulgação de doze novas súmulas aprovadas em sessão do Órgão Especial do TJSP. As súmulas - resumos de decisões reiteradas do Tribunal sobre determinado assunto - foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico – DJE, na última terça-feira (7/12). Elas uniformizam a jurisprudência e facilitam o julgamento das questões pacificadas. Constituem passo muito importante na modernização do Poder Judiciário com intuito de acelerar o julgamento da grande quantidade de recursos. A experiência tem sido bem- sucedida e eficiente, adotada inicialmente pelos tribunais superiores. O novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo simplificou o caminho da uniformização da jurisprudência. Criou as turmas especiais e concedeu-lhes a faculdade de propor diretamente ao Órgão Especial a edição de súmulas. Na mesma publicação, o DJE trouxe também enunciados cíveis e criminais,...

Varredor de rua obtém adicional de insalubridade

Um ex-gari da Construtora Queiroz Galvão irá receber o adicional de insalubridade no grau máximo devido pela empresa. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu o pagamento determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) ao dar provimento ao Recurso do trabalhador. Por não considerar insalubre a atividade de limpeza e higienização de áreas comuns de condomínio nem o transporte de lixo, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT e determinou a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade por parte da Construtora Queiroz Galvão. Inconformado, o trabalhador recorreu à SDI-1. Buscava obter a reforma da decisão da Turma e consequente condenação da empresa ao pagamento do adicional devido. Alegava que desenvolvia atividades de coleta de lixo urbano, caracterizadas como insalubres em grau máximo pelo anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho. ...

Mudança no horário de trabalho é causa de rescisão indireta do contrato

No recurso analisado pela 2ª Turma do TRT-MG, a reclamada pretendia convencer os julgadores de que a alteração da jornada de trabalho da reclamante não seria grave o suficiente para dar causa à rescisão indireta do contrato de trabalho, porque essa possibilidade faz parte do poder diretivo do empregador, dependendo da necessidade do serviço. Mas a Turma não concordou com esses argumentos e manteve a sentença que declarou a rescisão indireta, pois, no caso, ocorreu uma alteração contratual lesiva, já que o novo horário coincidiu com o horário do outro emprego da reclamante. Conforme explicou o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, a empregada, desde a sua contratação, em 2001, sempre trabalhou no mesmo horário e a empresa sabia que ela possuía outro emprego. O próprio preposto admitiu que a reclamada aceita o fato de os seus empregados manterem dois empregos e, inclusive, procura adequar os horários de trabalho para que se tornem compatíveis com a outra ocupação. Ele declarou ainda...

Candidata aprovada em concurso dentro do número de vagas tem direito à nomeação

O Juiz Max Akira Senda de Brito, da Comarca de Terra de Areia, determinou ontem (13/12) que o Município promova a nomeação de candidata aprovada dentro do número de vagas em concurso público, mas que foi preterida em favor de pessoas com colocação inferior. A autora terá direito ainda a receber os vencimentos e demais vantagens do cargo de forma retroativa, a partir da data em que foi ajuizada a ação, em 29/04/2010. A candidata narrou que foi aprovada em 11º lugar em seleção destinada ao provimento de 24 vagas para agente comunitário de saúde. Ajuizou a ação a fim de ter efetivada sua nomeação. Em defesa, o Município alegou que já conta com número suficiente de agentes de saúde no momento. Afirmou ainda que a nomeação é ato discricionário da Administração, que pode optar se nomeia ou não os aprovados no concurso público. O Juiz Max de Brito ressaltou que, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado e do Supremo Tribunal de Justiça, há direito líquido e certo, ...

Judiciário autoriza penhora de vencimentos para pagamento de honorários

Decisão considerou que remuneração dos advogados também tem caráter alimentar A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) autorizou a penhora dos vencimentos de Clemens Rocha Fortes, no valor de 15%, para pagamento de honorários advocatícios. Considerada inovadora, a decisão ponderou entre o caráter igualmente alimentar do salário de Clemens e dos honorários de seus advogados. “Se o fundamento da impenhorabilidade é a natureza alimentar da remuneração, diante de um crédito também de natureza alimentar, a limitação há, realmente, de sofrer restrição […] é preciso fazer uma ponderação entre o direito do credor e a proteção do executado”, pontuou o juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do recurso posto em julgamento na sessão da última segunda-feira (29). Apesar do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC) considerar salários e outros tipos de remuneração absolutamente impenhoráveis, o juiz convocado afirmou que o artigo foi criado com a ...

Decretada revelia de empresa que apresentou preposto sem carta de preposição

No recurso analisado pela 3a Turma do TRT-MG, a empresa reclamada pedia a nulidade da decisão de 1o Grau, que a considerou revel, sustentando que teve o seu direito de defesa cerceado, já que compareceu à audiência e apresentou contestação escrita, o que deixa claro o seu interesse em se defender das alegações do trabalhador. Mas os julgadores negaram o pedido da recorrente porque o preposto compareceu à audiência sem carta de preposição e, mesmo o juiz de 1o Grau concedendo prazo para que a irregularidade fosse sanada, a reclamada não tomou as devidas providências. Conforme esclareceu o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, o preposto da reclamada compareceu à audiência com a defesa escrita, mas sem apresentar carta de preposição. Em razão disso, o juiz de 1o Grau concedeu o prazo de cinco dias, para que a empresa apresentasse o documento. Como a recorrente não apresentou a carta, o magistrado determinou a sua intimação, para que providenciasse o documento em novo prazo...