Orientações Jurisprudenciais da Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho

Orientação Jurisprudencial nº 13 - APPA - Decreto-Lei nº 779, de 21/08/1969 - Depósito Recursal e custas - Não Isenção. A administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA -, vinculada à Adminstração Pública Indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previsto no Decreto-Lei nº 779, de 21/08/1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-se às empresas privadas (DJe, TST, 16/11/2010, p. 2).

Orientação Jurisprudencial nº 38 - Empregado que exerce atividade rural - Empresa de Reflorestamento - Prescrição própria do rurícula (Lei nº5.889 de 8/6/1973, art. 10, e Decreto nº 73.626, de 12/2/1974, art. 2, § 4). O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e da matéria-prima, é rurícula e não industriário, nos termos do Decreto nº 73.626, de 12/2/1974, art. 2, § 4, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à industria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurículas aos direitos desses empregados (DJe, TST, 16/11/2010, p. 2).

Orientação Jurisprudencial nº 51 - Legislação eleitoral - Empresas públicas e sociedade de economia mista. Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedações dispostas no art. 15 da Lei nº 7.773, de 8/6/1989. (DJe, TST, 16/11/2010, p. 2).

Orientação Jurisprudencial nº 62 - Prequestionamento - Pressupostos de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária - Necessidade ainda que se trata de incompetência absoluta - É necessário o prequestionamento como pressuposto de adminissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trata de incompetência absoluta. (DJe, TST, 16/11/2010, p. 2).

Orientação Jurisprudencial nº 110 - Representação irregular - Procuração apenas nos autos de agravo de instrumento - A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de Advogado nos processos de que se originou o agravo. (DJe, TST, 16/11/2010, p. 2).

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