Novas Súmulas da Turma Nacional de Uniformização do JEF

A turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, no mês de setembro, emitiu e divulgou de novas súmulas relacionadas a benefícios previdenciários:

Súmula 63 - A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.

Súmula 64 - O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.

Súmula 65 - Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/03/2005 a 20/07/2005 devem ser calculados nos termos da lei n 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n 242/2005.

Súmula 66 - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

Súmula 67 - O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.

Súmula 68 - O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.

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