Professora na exerce função de "recuperador de aluno" consegue aposentadoria especial do professor

Decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em que reconheceu o direito da aposentadoria especial do professor a uma professora que exercia a atividade de "recuperador de alunos" porque atividade se enquadrava na função de magistério:
 
PROFESSORA. APOSENTADORIA ESPECIAL. EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO. 'RECUPERADOR DE ALUNOS" POR DETERMINADO PERÍODO. ATIVIDADE ABRANGIDA PELO CONCEITO DE "FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO". O exercício das atividades de "recuperador de alunos" enquadra-se no conceito de "funções de magistério". Portanto, deve-se considerar o tempo no exercício desta função para fins de concessão de aposentadoria especial de professor (TJMG; APCV-REEXNEC 1.0342.11.002207-2/001; 1ª C. Cív; Rel. Des. Armando Freire, DJEMG 20/06/2013)

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