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Nem sempre quem bate atrás é culpado em acidente de trânsito, diz TJ

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Cunha Porã e manteve a obrigação de Erich Arnaldo Huf e Carlito Huf indenizarem Jadir Tomazi em R$ 64,7 mil, por danos materiais e lucros cessantes. Em 15 de janeiro de 2009, Carlito dirigia o caminhão de propriedade de Erich e parou sobre a pista da BR-282, para entrar em uma via secundária à esquerda. Jadir, que seguia pela via em seu caminhão, colidiu com a traseira do primeiro veículo. Com o impacto, o caminhão de Jadir teve danos materiais, e ele deixou de trabalhar na realização de fretes. Na apelação, Erich e Carlito questionaram o valor dos danos materiais e afirmaram ser Jadir o culpado pelo acidente, em razão de excesso de velocidade. O relator, desembargador César Abreu, porém, não acatou os argumentos dos dois, por falta de consistência das alegações e divergência com os dados do boletim de ocorrência. “Não há dúvida de que a manobra temerária do réu Carlito, de convergir à esquerda sem agua...

Reconhecido direito à justiça gratuita com base em simples declaração do requerente

“Não condiz com a natureza da demanda trabalhista a exigência de expressões literais na declaração de pobreza. A prova do desprovimento de recursos para arcar com as custas processuais pode ser feita mediante simples declaração do requerente, cuja veracidade é presumida”. Com este entendimento, a 10ª Câmara do TRT deu provimento a agravo de instrumento interposto por trabalhador inconformado com a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, que negou seguimento a recurso ordinário por ele interposto, alegando o não recolhimento das custas processuais devidas. O recorrente argumentou fazer jus aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita por ser pessoa pobre, na forma da lei, e não ter condições de arcar com o ônus processual sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Disse que o benefício foi requerido já na petição inicial, mas foi indeferido pelo juízo de origem, sob o fundamento de que a declaração de hipossuficiência não atendeu aos requisitos prescritos na Lei 7.115...

Empresa e banco são condenados a pagar R$ 1 milhão por danos sociais

O reconhecimento da prática de contrato de estágio fraudulento levou o juiz Ranúlio Mendes Moreira, auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, a condenar uma empresa e um banco em Goiás por danos sociais no valor de R$ 1 milhão. Na decisão, o magistrado também reconheceu o vínculo empregatício de uma estagiária, autora da ação, com a empresa de consultoria Leão e Melo Ltda, que prestava serviços para o Banco Cruzeiro do Sul. Segundo o juiz, a empresa fazia todo o trabalho necessário para cumprir o contrato de terceirização de serviços mantidos com o banco, mediante a utilização exclusiva de estagiários. Para o juiz, ao utilizar os estagiários como trabalhadores efetivos as duas reclamadas buscaram mão de obra barata em detrimento da dignidade da pessoa humana de estudantes que postulavam uma oportunidade de trabalho. Os estagiários eram contratados pela empresa de consultoria para oferecer os cartões de crédito da instituição financeira, de porta em porta ou em repartições públ...

1º e 3º Seção do STJ editam novas Súmulas

A 1º e 3º Seção do STJ editaram novas Súmulas. São os seguintes: Súmula 455 - "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". Súmula 456 - "É incabível a correção monetária dos Salários de Contribuição considerados no cálculo do Salario de Benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88". Súmula 457 - "Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS".

ICMS não incide sobre serviços acessórios de telefonia

Em julgamento de questão de ordem levantada pelo ministro Luiz Fux, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão proferida no Recurso Especial (Resp) n. 816.512, que havia sido provido. Depois de verificar que a Telepisa Celular, autora do recurso, utilizou expediente nulo para fazer o caso chegar ao STJ, Fux propôs a retificação do acórdão e o recurso acabou não conhecido. A Seção aplicou multa contra a empresa por litigância de má-fé. No caso julgado, a Seção firmou o entendimento de que serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamentos, entre outros que configurem atividade-meio de comunicação, não sofrem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Como o recurso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), ele foi substituído pelo Resp n. 1.176.753, no qual a tese deverá ser novamente aplicada. REsp 816...

Supremo modifica Regimento para dar mais agilidade à execução de suas decisões

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na última sessão administrativa, uma emenda que modifica dispositivos do Regimento Interno relativos à distribuição de competência para execução e cumprimento de suas decisões. Com as alterações, a Corte pretende dar mais racionalidade e celeridade à execução de suas decisões (acórdãos e decisões monocráticas) e tornar seu cumprimento compatível com a Lei nº 11.232/2005 (que simplificou a execução das sentenças), com o artigo 575 do Código de Processo Civil (que estabelece o princípio de que “o juiz da ação é o juiz da execução”) e com o princípio do juiz natural. Também foi introduzida uma novidade em relação à repercussão geral , cuja análise é feita pelo “Plenário Virtual”, um sistema informatizado de discussão, no qual os ministros debatem se determinado tema submetido à Corte é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos das partes. A partir de agora, o...

Monitoramento Eletrônico de Condenado: Aspectos Gerais da Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010 - Fernando Capez

Fernando Capez Procurador de Justiça Licenciado e Deputado Estadual; Mestre e Doutor pela PUC-SP; Professor. Objetivando reduzir a grande população carcerária e, ao mesmo tempo, manter a constante vigilância sobre o condenado, a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, passou a autorizar a fiscalização deste por intermédio do sistema de monitoramento eletrônico. Desse modo, de acordo com o art. 146-B, acrescido à Lei de Execução Penal, o juiz poderá lançar mão do sobredito recurso tecnológico quando: (a) autorizar a saída temporária no regime semiaberto (inciso II); (b) determinar a prisão domiciliar (inciso IV). A autorização para saída temporária do estabelecimento pelo juiz, consoante o preceito encartado no art. 122 da LEP, poderá ser concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, sem vigilância direta, nos seguintes casos: a) visita à família; b) frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na comarca...