1º e 3º Seção do STJ editam novas Súmulas
A 1º e 3º Seção do STJ editaram novas Súmulas. São os seguintes:
Súmula 455 - "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo".
Súmula 456 - "É incabível a correção monetária dos Salários de Contribuição considerados no cálculo do Salario de Benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88".
Súmula 457 - "Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS".
Súmula 456 - "É incabível a correção monetária dos Salários de Contribuição considerados no cálculo do Salario de Benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88".
Súmula 457 - "Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS".
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