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Verba salarial ganha judicialmente deve ter IR descontado com base em alíquotas da época

Um contribuinte de Panambi (RS) que ganhou na Justiça complementação de verba salarial acumulada deverá ter Imposto de Renda (IR) descontado com base em tabelas e alíquotas vigentes à época em que teria auferido o rendimento. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. A União recorreu no tribunal após decisão de primeira instância que considerou procedente o pedido do contribuinte de não ser descontado sobre o montante da verba ganha judicialmente com base em alíquota atual. A Procuradoria da Receita Federal alegou que o pedido do contribuinte é ilegal. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrére, o recebimento de valores de forma acumulada não pode desvirtuar a natureza de remuneração mensal da verba. Segundo ela, caso o autor tivesse sido remunerado devidamente, o desconto seria conforme o valor ganho naquele período. "Não...

Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil por negar cirurgia de redução de estômago

 A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 10 mil de indenizaçãomoralpor negar cirurgia de redução estômago para microempresária.A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque.   Conforme os autos, a microempresária sofre de obesidade severa. Devido ao estado de saúde, médico solicitou com urgência procedimento cirúrgico de redução de estômago. Em janeiro de 2008, ao realizar a perícia médica, a cooperativa negou o procedimento, sob a justificativa de que a paciente não necessita da cirurgia.   Por conta disso, a segurada ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a realização do procedimento e indenização por danos morais. Na contestação, o plano de saúde alegou ausência de cobertura contratual e requereu a improcedência da ação.   Ainda em janeiro daquele ano, o Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a liminar conforme requerido. Posteriormente, ao julgar o mérito da açã...

Professora na exerce função de "recuperador de aluno" consegue aposentadoria especial do professor

Decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em que reconheceu o direito da aposentadoria especial do professor a uma professora que exercia a atividade de "recuperador de alunos" porque atividade se enquadrava na função de magistério:   PROFESSORA. APOSENTADORIA ESPECIAL. EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO. 'RECUPERADOR DE ALUNOS" POR DETERMINADO PERÍODO. ATIVIDADE ABRANGIDA PELO CONCEITO DE "FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO". O exercício das atividades de "recuperador de alunos" enquadra-se no conceito de "funções de magistério". Portanto, deve-se considerar o tempo no exercício desta função para fins de concessão de aposentadoria especial de professor (TJMG; APCV-REEXNEC 1.0342.11.002207-2/001; 1ª C. Cív; Rel. Des. Armando Freire, DJEMG 20/06/2013)

Da vedação da contagem dobrada da licença prêmio não gozada após EC nº 20/98

A licença-prêmio é uma licença remunerada que o servidor público efetivo faz jus, como prêmio, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, pelo período de 3 (três) meses. A licença-prêmio concedida pode ser usufruída a qualquer tempo, em período integral, desde que a solicitação apresente o registro “de acordo” do Gerente/Diretor da área do servidor, que considera na decisão o interesse do serviço público. Todavia, alguns estatuto de servidor público federais, estaduais e municipais estabeleceram que para efeito de aposentadoria, a licença prêmio não gozado pelo funcionário público será contado em dobro. Contudo, em 16 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que modificou o sistema de previdência social, estabelecendo, entretanto, regras de transição e adotando outras providências. O art. 1º da referida Emenda alterou vários dispositivos da Constituição Federal, dentre os quais o art. 40, ao qual ficou ac...

Compra de produtos ou serviços pela internet ou telefone e do prazo de arrependimento

Sempre que a compra de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial o consumidor terá um prazo para a desistência do produto ou serviço adquirido, denominado de direito de arrependimento. Atualmente, aquisição de produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial se realizada, principalmente, pela internet ou telefone, mas nada impede de que ocorra por outro meio similar.   Podemos conceituar o direito de arrependimento, como aquele direito que o consumidor possui e que pode ser exercido sempre que a contratação de produtos se der fora do estabelecimento comercial, de modo que ele possa analisar se aquele produto que ele adquiriu, realmente lhe será útil ou atenderá suas expectativas. O art. 49, caput e seu parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor preconizam que: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contra...

Verbas federais destinadas a ações sociais não pode ser bloqueado a Município em débito com a União

A Caixa Econômica Federal (CEF) não deve exigir a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) para a implantação municipal do programa "Minha Casa Minha Vida" do governo federal. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao analisar recurso apresentado pela instituição financeira contra sentença da 3.ª Vara Federal do Amazonas, que concedeu ao Município de Coari, em débito com a União, o direito de receber recursos federais destinados a ações sociais. Na apelação, a CEF sustenta, em síntese, que a exigência ao Município do CRP para a celebração dos contratos com vistas à efetivação do programa "encontra respaldo legal e constitucional, nos termos do art. 7º da Lei 9.717/1998 e do art. 195 da Constituição Federal". Ressalta que, embora não seja o município destinatário direto dos recursos do programa federal em análise, figura como beneficiário indireto, "já que visa atrair benefícios à sua população". O relator, desembargador fed...

STJ mantém criança com família que adotou irregulamente

Com o intuito de preservar os interesses da criança, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que um menor seja mantido sob a guarda do casal que o adotou irregularmente. A decisão foi unânime.  A Justiça paulista havia determinado o recolhimento da criança a um abrigo, sob o único argumento de ter havido adoção irregular - a mãe, supostamente usuária de drogas, teria entregue o menino para que fosse criado pelo casal. Em decisão individual, a relatora, ministra Nancy Andrighi, já havia concedido liminar para que o menor voltasse à família adotiva. Ela destacou que não havia situação de risco que justificasse a aplicação da medida de proteção de acolhimento institucional. De acordo com o Ministério Público estadual, a criança estava sendo bem tratada pelo casal e não havia informações sobre a existência de familiares biológicos que pudessem assumir os cuidados com ela. Denúncia anônima feita ao conselho tutelar relatou que a cr...