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O prazo prescricional da ação de Cobrança das períodos de licenças-prêmios e/ou férias não gozadas se inicia com o registro perante o Tribunal de Contas

A grande maioria dos Estatutos dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais preevem em seus dispositivos o direito as féria e licença-prêmio a seus servidores. De forma sucinta podemos conceituar as férias como sendo  um período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo", devendo ser condedido dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo"; enquanto que a licença-prêmio é uma licença remunerada concedida ao servidor, em regra, após um quinquênio (5 anos) sem penalidades funcionais ou mesmo ausência injustificadas, tendo como duração cerca de 03 (três) meses. Contudo, é muito comum que durante a sua atividade funcional os servidores públicos não consigam usufruir destes direitos, por motivos alheios a sua vontade, encontram-se com meses tanto de férias quanto de licenças pendentes ...

O Aviso Prévio no Contrato de Trabalho

O Aviso prévio nada mais é do que uma notificação dada por uma das partes do contrato de trabalho à outra parte comunicando-a da sua intenção de romper o vinculo empregatício, sendo o instituto comum aos contratos de prazo indeterminados, em regra. Todavia, será cabível em contratos de prazo determinados quando ocorre sua rescisão antecipada, ou seja, antes do termino do prazo contratual (Súmula 163 do TST), desde que haja a cláusula assecuratória do direito reciproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado (art. 481 da CLT). Como se trata de uma comunicação previa de uma futura rescisão contratual de trabalho, temos que é um manifestação unilateral de vontade, de natureza receptiva correspondendo a uma denuncia do contrato. Visa o instituto do aviso prévio evitar a surpresa da ruptura abrupta do contrato de trabalho, sendo um direito constitucional garantido aos trabalhadores urbanos e rurais, e estendidos aos avulsos e aos empregados domésticos (art. 7, incisos XXI...

Licença-prêmio não gozada deve ser convertida em pecúnia

É firme a orientação jurisprudencial no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro ao servidor aposentado, sob pena de enriquecimento sem causa pela Administração. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União contra sentença do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que condenou o ente público a converter em pecúnia os meses relativos às licenças-prêmio não gozadas pelo autor. Em suas razões recursais, a União sustenta a inexistência de base legal para o acolhimento do pedido da parte autora. Defendeu também a impossibilidade de condenação em juros de mora e correção monetária. Ao votar, o relator, juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão, disse que, diferentemente do que alegado pela União, a jurisprudência dos tribunais já firmou entendimento no sentido de que os meses relativos a licenças-prêmio não gozadas devem ser convertidos em pe...

STF decide que pensionistas abrangidos pela regra de transição da EC 47 tem direito ao reajuste do benefício com paridade

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (20), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 603580, estabelecendo que os pensionistas de servidor aposentado, falecido depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, têm direito à paridade com servidores da ativa para reajuste ou revisão de benefícios, desde que se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. O RE tem repercussão geral reconhecida e a solução será aplicada a, pelo menos, 1.219 processos sobrestados em outras instâncias. Os ministros entenderam que os pensionistas nesta situação não têm direito à integralidade, ou seja, à manutenção do valor integral dos proventos. Neste caso, deve ser aplicado o artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que limita a pensão a 70% dos valores que excedam o teto de Regime Geral de Previdência Social. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto B...

Direito à Isenção do Imposto de Renda - art. 6, inciso XIV da Lei 7.713/88 - rol taxativo

Portadores de determinadas doenças graves possui direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.  O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves:  a) moléstia profissional,  b) tuberculose ativa,  c) alienação mental,  d) esclerose múltipla,  e) neoplasia maligna,  f) cegueira, g) hanseníase,  h) paralisia irreversível e incapacitante,  i) cardiopatia grave,  j) doença de Parkinson,  l) espondiloartrose anquilosante,  m) nefropatia grave,  n) hepatopatia grave,  o) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),  p) contaminação por radiação,  q) síndrome da imunode...

Governo recua e aceita reduzir carência para pensão por morte

O governo aceitou recuar novamente em pontos do seu ajuste fiscal em tramitação no Congresso e, com isso, deve abrir mão de mais R$ 1 bilhão para ter as medidas aprovadas por deputados e senadores. A medida provisória que altera regras de acesso à pensão por morte e auxílio-doença terá um texto bem mais ameno em relação ao enviado pela presidente Dilma Rousseff. O relatório que será apresentado nesta terça-feira (28) pelo deputado Zarattini (PT - SP) reduz a carência de contribuição previdenciária para que o cônjuge tenha direito pleno à pensão por morte. O novo texto prevê um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição. A medida provisória original determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos de contribuição. Quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para ter o benefício, o cônjuge terá mesmo assim direito a uma pensão - nesses casos, durante quatro meses. No texto original, não havia esse auxílio...

Novas Súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

A TNU editou novas Súmulas: Súmula 79 - Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.  Súmula 80 - Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.  Fonte: TNU