Novas Orientações Jurisprudenciais da Subseção I - Especializada em Dissídios Individuais

A Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho - Especializada em Dissídios Individuais editou no dia novas orientaçoes jurisprudenciais.

Orientação Jurisprudencial n. 74 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Custas Processuais - Recolhimento - Isenção - Art. 15 da Lei n. 5.604, de 2/9/1970. A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei n. 5.604, de 2/9/1970, ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custa processuais, por se estas espécie do gênero tributo. (DJe, TST, 2/8/2010, p.6)

Orientação Jurisprudencial n. 75 - Parcela "sexta parte" - Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo - Extensão aos empregados de sociedade de economia mista e empresa pública - Indevida. A parcela denominada "sexta parte", instituida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatuários da Administração Pública Direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresas públicas, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1, inciso II, da CF. (DJe, TST, 2/8/2010, p.7)

Orientação Jurisprudencial n 224 - Complementação de aposentadoria - Reajuste - Lei n. 9069, de 29/6/1995. I - A partir da vigencia da Medida Provisória n. 542, de 30/6/1994, convalidada pela lei n. 9.069, de 29/6/1995, o critério de reajuste de complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o Princípio Rebus Sic Stantibus diante da nova ordem econômica. II - A alteração da periocidade do reajuste da complementação de aposentadoria - de semestral para anual - não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho/1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho/1995 (DJe, TST, 16/09/2010, p.7)

Orientação Jurisprudencial n. 394 - Repouso Semanal Remunerado - RSR - Integração das Horas Extras - Não repercussão no calculo das férias, do 13 salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. A majoração do valor do Repouso Semanal Remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo da férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. (DJe, TST, 9/6/2010, p.1).

Orientação Jurisprudencial n. 395 - Turno Ininterrupto de revezamento - Hora Noturna reduzida - Incidência. O trabalho em regime de turno ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1, da CLT e 7, inciso XIV, da CF. (DJe, TST, 9/6/2010, p.1).

Orientação Jurisprudencial n. 396 - Turnos Ininterruptos de revezamento - Alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias - Empregado horista - Aplicação do divisor 180. Para o cálculo do salário/hora do empregado horista, submetido a turno ininterruptos de revezamento, considerando a alteração de jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor de 180, em observancia ao disposto no art. 7, inciso VI da CF, que assegura a irredutibilidade salarial. ((DJe, TST, 9/6/2010, p.1).

Orientação Jurisprudencial n. 397 - Comissionista misto - Horas Extras - Base de Calculo - Aplicação da Sumula n. 340 do TST. O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variavel, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação a parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação a parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipotese o disposto no Súmula n. 340 do TST. (DJe, TST, 2/8/2010, p.1).

Orientação Jurisprudencial n. 398 - Contribuição Previdenciária - Acordo Homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo empregatício - Contribuinte individual - Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento do vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4 do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da lei n. 8.212, de 24/7/1991. (DJe, TST, 2/8/2010, p.2).

Orientação Jurisprudencial n. 399 - Estabilidade provisória - Ação Trabalhista ajuizada após o termíno do periodo de garantia no emprego - Abuso do exercício do direito de ação - Não configuração - Indenização Devida. O ajuizamento da ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso de exercício de direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescrisional inscrito no art. 7, inciso XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. (DJe, TST, 2/8/2010, p.3).

Orientação Jurisprudencial n. 402 - Adicional de Risco - Portuário - Terminal privativo - Arts. 14 e 19 da lei n. 4.860, de 26/11/1965 - Indevido. O adicional de risco previsto no art. 14 da lei n. 4.860, de 26/11/1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo (DJe, TST, 16/09/2010, p.1).

Orientação Jurisprudencial n. 403 - Advogado empregado - Contratação anterior a Lei n. 8.906, de 4/7/1994 - Jornada de Trabalho mantida com o advento da Lei - Dedicação Exclusiva - Caracterização. O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, ante da edição da Lei n. 8.906, de 4/7/1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida Lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias. (DJe, TST, 16/9/2010, p. 1)

Orientação Jurisprudencial n. 404 - Diferenças salariais - Plano de Cargos e salários - Descumprimento - Critérios de promoção não observados - Prescrição Parcial. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrente de inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. (DJe, TST, 16/9/2010, p. 1).

Orientação Jurisprudencial n. 405 - Embargos - Procedimento Sumaríssimo - Conhecimento - Recurso interposto após vigência da Lei n. 11.496, de 22/6/2007, que conferiu nova redação ao art. 894, inciso II, da CLT. Em causas sujeitas ao Procedimento Sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6 da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei n. 11.496, de 22/6/2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretação diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada. (DJe, TST, 16/9/2010, p. 1).

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