Novas Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou novas Súmulas:

Súmula n. 7 - Nos contratos de locação, responde o fiador pelas suas obrigações mesmo após a prorrogação do contrato por prazo determinado, se não se exonerou na forma da lei. (DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1).

Súmula n. 8 - É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3, inciso VII, da Lei n. 8.009, de 29/3/1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional n. 26 de 14/2/2000.(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1).

Súmula n. 9 - O recebimento do seguro obrigatório implica tão somente quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença (DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1).

Súmula n. 10 - Na cobrança de seguro obrigatório, o autor tem a opção de ajuizar a ação no foro do lugar do fato, do seu domincílio ou do réu. ((DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1).

Súmula n. 11 - A falta do bilhete do seguro obrigatório ou da comprovação do pagamento do prêmio não exime a seguradora de honrar a indenização, ainda que o acidente anteceda a vigência da Lei n. 8.441/1992. (DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1).

Súmula n. 12 - A ação de cobrança pode ser direcionada contra todos ou qualquer dos condôminos individualmente, no caso de unidade autônoma pertencente a mais de uma pessoa. (DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1).

Súmula n. 13 - Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação (art. 290 do CPC) (DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2).

Súmula n. 14 - A cédula de crédito bancário regida pela lei n. 10.931/2004 é título executivo extrajudicial. (DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2).

Súmula n. 15 - É cabivel medida liminar em ação possessória decorrente de contrato verbal de comodato, desde que precedida de notificação e audiência de justificação de posse para verificação dos requisitos estabelecidos no art. 927 do CPC ((DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2).

Súmula n. 16 - Insere-se na discrição do Juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto. ((DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2).

Súmula n. 17 - A prescrição ou perda de eficácia executiva do título não impede sua remessa ao protesto, enquanto disponível a cobrança por outros meios. ((DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2).

Súmula n. 18 - Exigida ou não a indicação da causa subjacente, prescreve em 5 anos o crédito ostentado em cheque de força executiva extinta (CC, art. 206, § 5, inciso I). (DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2).

Súmula n. 19 - Vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula n. 25), é admissível a remoção de bem penhorado. (DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2).

Súmula n. 20 - A execução extrajudicial, fundada no Decreto-Lei n. 70, de 21/11/1966, é constitucional. ((DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2).

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