Direito do cidadão com câncer ser tratado pelo SUS

Recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei n 12.732/2012 que estabelece que os pacientes com câncer (neoplasia maligna) devem receber tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reafirmando o disposto no art. 196 da Constituição Federal de afirma:

Art. 192. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Desta forma, a terapia deverá ser iniciada no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar da data de solicitação e firmação do diagnóstico, de acordo com a necessidade terapêutica do caso, realizando-se terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimiterapia, sendo registrado em prontuário único. Caso o paciente esteja acometidos por manifestações dolorosas em consequência do câncer deverão ter tratamento privilegiado e gratuito, além de lhe sere fornecidos analgésicos derivados do opio (como morfina). 

Conforme a lei, o tratamento será considerado efetivamente iniciado quando o paciente receber o primeiro tratamento, que poderá ser de terapia cirúrgica, radioterapia ou de quimiterapia.

Além disso, a lei nº 12.732/2012 afirma que a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento cientifico e à disponibilidade de novos tratamento comprovados.

Havendo o descumprimento da lei estarão os gestores direito e indiretamente responsáveis as penalidade administrativas, devendo os Estados, que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia, produzir planos regionais de instalações deste serviços para suprir essa situação.

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