Segurados da Previdência Social

Qualquer pessoa física com mais de 16 pode ser segurado da Previdência Social, sendo que o menor aprendiz é uma exceção a regra, pois exercendo atividade a partir dos 14 anos será segurado obrigatório.

Assim, os segurados da previdência podem ser divididos em dois espécies: obrigatórios e facultativos.

Os segurados obrigatórios são aqueles que se vinculam compulsoriamente à Previdência Social, em decorrência da lei, sendo, em regra, aqueles que exercem atividade remunerada direta (ex: empregado) ou indiretamente, efetivamente ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício.

Os segurados obrigatórios são:

I - empregado;
II - contribuinte individual;
III - empregado doméstico;
IV - trabalhador avulso;
V -segurado especial

Já o segurado facultativo são aquele cuja a filiação à Previdência Social decorre exclusivamente de ato de vontade do interessado. Todavia, para que seja possível sua filiação tem o segurado facultativo de atender dois requisitos básicos: ser maior de 16 anos e não se enquadrar como segurado obrigatório.

O decreto 3.048/99 em seu art. 11 um rol exemplificativos de possíveis segurados facultativos:

I - dona-de-casa; 
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; 
III - o estudante;
IV -o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social; 
VI - o membro do conselho tutelar de que trata o art. 132 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
VII - o boslista e o estagiário que prestam serviços a emrpresa de acordo com a lei nº 6,494 de 1977;
VIII - o bolsitas que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no Exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social; 
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime da Previdência Social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; 
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

Os segurados facultativos somente se filiaram a Previdência se assim desejarem, pois e exclusivamente sua a  responsabilidade de demonstrar seu desejo e formalizar sua inscrição perante a Previdência Social, sendo um exceção a regra da filiação - inscrição.

Porém, caso o segurado facultativo venha a exercer alguma atividade remunerada, automaticamente se converterá em segurado obrigatório, devendo efetuar o recolhimento nesta condição, uma vez que a filiação obrigatório se sobrepõe à facultativa.

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