Alienação Parental exige conscientização para cessar

Os primeiros estudos científicos que constataram a alienação parental começaram em 1985 nos estados Unidos. Em meados dos anos 1990, as primeiras publicações sobre o assunto chegam ao conhecimento dos magistrados brasileiros. Posteriormente, as jurisprudências confirmam o entendimento de que há pais, mães e responsáveis que, por um distúrbio emocional, joga um dos genitores contra o filho. A atitude perversa consiste em lançar a criança contra um dos pais por meio da implantação de histórias e memórias mentirosas. Os danos psicológicos sofridos pelo filho podem se arrastar por toda a vida. Em 2010, é promulgada a Lei da Alienação Parental tipificando o crime e prevendo sanções. Em 2012, continua o esforço por mais esclarecimentos sobre o problema.

"Hoje é um dia em que nos quatro cantos do mundo, as pessoas envolvidas com o Direito de Família comemoram a conscientização contra a alienação parental", destaca a promotora de justiça (MG) e sócia do IBDFAM, Raquel Pacheco. Este ano, a Coordenadoria de Defesa das Famílias, comandada pela promotora, promoveu o I Seminário Alienação Parental - Múltiplos Olhares. Participaram membros do Judiciário, Legislativo e Executivo a fim de compartilhar experiências. Segundo Raquel Pacheco, o alerta a profissionais e à população deve ser permanente porque a alienação parental "é um fenômeno silencioso, embora estrondoso pelo mal que faz aos envolvidos, principalmente às crianças".

Uma decisão que ficou acordada entre os participantes do seminário é a de que o conflito judicial deve ser evitado. Conforme a promotora, tanto o MP como a defensoria pública estão procurando resolver os conflitos familiares em geral e de alienação, especialmente, por meio de abordagem extra-judicial, através de mediação e conciliação. O Judiciário deve ser buscado quando esses métodos falharem.

Para o jurista Waldyr Grisard, também membro do IBDFAM e uma dos maiores especialistas brasileiros em guarda, leis como a que prevê a guarda compartilhada (2008) e da Alienação Parental (2010) são indicativas de nova realidade social. As normas apontam para novas funções do grupo familiar. "Elas são cada vez mais a chave para a paternidade responsável, como prevê o artigo 226 da Constituição Federal. As pessoas têm a liberdade para resolver as coisas de família sem a intervenção do estado, mas isso também convoca para a paternidade responsável.

Conforme o jurista, neste cenário, o que se espera é que os pais sejam companheiros para criar os filhos. A guarda compartilhada, em que ambos se envolvem na educação e cuidado da prole com o fim da união, sinaliza, na visão de Grisard, que os genitores devem, juntos, dar estrutura para que o filho se torne cidadão útil à sociedade.

O pleno entendimento entre os casais visando o bem-estar dos filhos, entretanto, ainda não é uma realidade para grande parte da população. Por isso, a alienação parental, que surge de uma separação mal digerida por um dos cônjuges, costuma ser freqüente. A avaliação é da juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Sobradinho (DF), Ana Maria Gonçalves Louzada. "Uma mostra de que pais e mães separados ainda acham muito complicado o fato de que devem procurar atender o melhor interesse da criança, acima de suas divergências, é o número de ações por alimentos que ainda é muito grande", avalia.

Conforme a magistrada, o extremo da alienação parental, mais raro, mas que ela já verificou em julgamento, é a acusação falsa de abuso sexual contra um dos pais. A situação surge quando um dos cônjuges não consegue gerenciar a perda e coloca no outro tudo a responsabilidade por tudo de ruim que aconteceu. Uma terceira pessoa também pode ser motivo para despertar o ódio e levar à acusação de abuso sexual do filho, configurando uma situação gravíssima para o desenvolvimento da criança. "O filho pode passar a acreditar que vivenciou aquilo e optar por se afastar do pai", diz a juíza.

O tratamento psicológico para o ex-cônjuge alienador é o que defende o presidente do Movimento Pais para Sempre, organização fundada há 12 anos, Rodrigo Dias. "Já se sabe o que é alienação parental, sabe-se que ela existe, do mal que faz ao filho e à família. Agora, precisamos procurar garantir tratamento para o alienador, que tem uma doença emocional, para que a criança não seja privada do convívio com ele". Na avaliação de Rodrigo Dias, a guarda única, normalmente concedida ao genitor vítima de tentativa de alienação, continua a prejudicar o filho que fica impedido de conviver com o pai ou a mãe.

O presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino é mais otimista quanto às mudanças. "A partir da Lei da Guarda Compartilhada, os casais estão entrando mais em consenso". Mas concorda que a alienação parental é muito frequente e pouco combatida por causa do desconhecimento sobre o assunto. "O mais grave é que as pessoas que estão alienando não sabem que estão fazendo isso".

A prática nociva ainda é mais ligada às mães por causa do papel de cuidadora historicamente atribuído a elas e o de provedor, atribuído ao pai, conforme o presidente da Apase. A situação tende a mudar porque os homens agora estariam mais interessados nos cuidados com os filhos. "Com a ida da mulher para o mercado de trabalho, o espaço doméstico ficou aberto e os homens passaram a ficar maiores períodos junto com os filhos. Isso tem despertado neles o lado cuidador", observa.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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