Aposentadoria por Idade - Breve Comentário

A aposentadoria por idade é um benefício previdênciário irreversível e irrenunciável, sendo que para que o segurado a Previdência Social tenha direito a aposentadoria por idade deve ser cumprido a carência exigida pela lei (180 contribuições menais) e possuir idade de 65 de idade, se homem, e 60, se mulher. 

Todavia, a idade pode sofrer uma redução de cinco anos se o segurado exerceu atividade rural ou de economia familiar. Desta forma, a idade exigida para o homem passa a ser de 60 anos, enquanto que para mulher será de 55 anos de idade.

A comprovação do efetivo exercício de atividade rural se realizará em relação aos meses anteriores ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontinuada, devendo seu período ser igual ao da carência exigida pela legislação previdenciária.

A renda mensal do benefício será 70% do salário de beneficio, mais 1% deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, sendo que a aplicabilidade do fator previdenciário será facultativa. Porém, deve o INSS ao proceder o calculo da renda mensal do benefício fazê-lo com ou sem o fator previdenciário, para que o segurado opte por aquela que lhe seja mais vantajosa.

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