Regimes de Bens no Código Civil


Regime de bens é o instituto que regulamenta a comunicabilidade dos bens anteriores e posteriores e sua administração, sendo que o Código Civil prevê quatro tipos de regimes:

a) regime da comunhão universal – em que todos os presentes ou futuros se comunicam entre o casal, cabendo a administração a qualquer um do casal, excluindo-se os recebidos em doação ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, livros e instrumentos de profissão e proventos do trabalho,  pensões ou rendas semelhantes.

b) regime da comunhão parcial de bens – os bens que se comunicaram serão somente aqueles adquiridos na constância do casamento, ou seja, excluem-se os bens que os cônjuges ou companheiro já possuíam antes do matrimonio ou união estável ou lhe sobrevier na sua constância, por doação ou sucessão. Os bens doados ou herdados somente se comunicaram se tal ato se realizar em favor do casal, sendo. Os bens adquiridos por títulos onerosos, ainda que em nome de um só dos cônjuges ou companheiro, se comunicaram entre o casal, assim como os frutos dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge percebido na constância do matrimonio ou da união estável. Exclui-se, ainda, os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão e proventos do trabalho, pensões ou rendas semelhantes e as obrigações provenientes de ato ilícito, salvo de se não reverteu em proveito do casal. Neste regime os bens, também, são administrados por qualquer um dos cônjuges ou companheiro.

c) regime da separação de bens – inexiste qualquer comunicação dos bens anteriores ou posteriores, permanecendo sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges ou companheiros, o qual pode alienar ou gravar com ônus real os bens, tendo como obrigação legal de contribuir com as despesas do casal na proporção de seus rendimentos e de seus bens. Quando um dos cônjuges ou companheiro tiver mais de 60 (sessenta) anos o regime a ser adota ser o da separação de bens, haja vista a imposição feita pelo Código Civil.

d) regime da participação final nos aquestos – neste regime o casal vive sob o regime da separação de bens, contudo, com a dissolução da matrimonio ou união estável, realiza-se uma apuração dos bens que foram adquiridos, onerosamente, durante a vigência do casamento ou união, para então dividi pela metade para cada um.

Atualmente, o regime legal adotado pelo Código Civil é o da comunhão parcial de bens. Desta forma, o casal que de comum acordo quiser instituir outro regime devera fazê-lo através de pacto antenupcial feito por escritura pública.

Porém, o regime adotada pelo casal poderá ser alterado, mediante ação judicial, oportunidade em que ambos os cônjuges ou companheiros deveram fundamentar suas razões de alteração, cabendo, ainda, ao magistrado apurar se não existe coação moral por um dos cônjuges ou companheiro para sua realização.

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