Regimes de Bens no Código Civil
Regime de bens é o instituto que
regulamenta a comunicabilidade dos bens anteriores e posteriores e sua
administração, sendo que o Código Civil prevê quatro tipos de regimes:
a) regime da comunhão universal –
em que todos os presentes ou futuros se comunicam entre o casal, cabendo a
administração a qualquer um do casal, excluindo-se os recebidos em doação ou
herdados com cláusula de incomunicabilidade, livros e instrumentos de profissão
e proventos do trabalho, pensões ou
rendas semelhantes.
b) regime da comunhão parcial de
bens – os bens que se comunicaram serão somente aqueles adquiridos na
constância do casamento, ou seja, excluem-se os bens que os cônjuges ou
companheiro já possuíam antes do matrimonio ou união estável ou lhe sobrevier
na sua constância, por doação ou sucessão. Os bens doados ou herdados somente
se comunicaram se tal ato se realizar em favor do casal, sendo. Os bens
adquiridos por títulos onerosos, ainda que em nome de um só dos cônjuges ou
companheiro, se comunicaram entre o casal, assim como os frutos dos bens comuns
ou particulares de cada cônjuge percebido na constância do matrimonio ou da
união estável. Exclui-se, ainda, os bens de uso pessoal, os livros e
instrumentos de profissão e proventos do trabalho, pensões ou rendas semelhantes
e as obrigações provenientes de ato ilícito, salvo de se não reverteu em
proveito do casal. Neste regime os bens, também, são administrados por qualquer
um dos cônjuges ou companheiro.
c) regime da separação de bens – inexiste qualquer
comunicação dos bens anteriores ou posteriores, permanecendo sob a
administração exclusiva de cada um dos cônjuges ou companheiros, o qual pode
alienar ou gravar com ônus real os bens, tendo como obrigação legal de
contribuir com as despesas do casal na proporção de seus rendimentos e de seus
bens. Quando um dos cônjuges ou companheiro tiver mais de 60 (sessenta) anos o
regime a ser adota ser o da separação de bens, haja vista a imposição feita
pelo Código Civil.
d) regime da participação final nos aquestos – neste regime
o casal vive sob o regime da separação de bens, contudo, com a dissolução da
matrimonio ou união estável, realiza-se uma apuração dos bens que foram
adquiridos, onerosamente, durante a vigência do casamento ou união, para então dividi
pela metade para cada um.
Atualmente, o regime legal adotado pelo Código Civil é o da
comunhão parcial de bens. Desta forma, o casal que de comum acordo quiser instituir
outro regime devera fazê-lo através de pacto antenupcial feito por escritura pública.
Porém, o regime adotada pelo casal poderá ser alterado, mediante ação judicial, oportunidade em que ambos os cônjuges ou companheiros deveram fundamentar suas razões de alteração, cabendo, ainda, ao magistrado apurar se não existe coação moral por um dos cônjuges ou companheiro para sua realização.
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