Sancionada a Lei Complementar nº 142 que reduz do tempo de contribuição para os deficientes
A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 09 de maio de 2013, a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência, ocasião em que será analisado o grau de deficiência do segurado para a concessão do benefício.
Assim, nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, enquanto que se a deficiência for moderada o tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.Todavia, o benefício da redução do tempo de contribuição não será concedida aos portadores de deficiência leve, já que eles não teriam impedimentos e/ou dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação
futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo a lei, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Porém, sua aplicação e eficácia depende de regulamentação pelo Poder Executivo para realizar os ajustes necessários e definir as deficiência grave, moderada e leve. A regulamentação deve ser realizado no prazo de 6 (seis) meses.
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