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Desconto indevido de pensão alimentícia gera indenização por dano moral

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou apelação de sentença que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um homem que teve descontados indevidamente em seu benefício previdenciário valores referentes a pensão alimentícia (R$ 214,35) durante oito meses. Os valores, na verdade, teriam que ter sido descontados de um homônimo do autor. Na 1.ª instância, a autarquia foi condenada a indenizá-lo em R$ 8 mil a título de danos morais. Insatisfeito, o autor recorreu ao TRF da 1.ª Região alegando que o valor seria irrisório se comparado aos danos sofridos. Narra o requerente, em seu recurso, que tal erro gerou desconfiança em sua família, por parte da esposa e dos filhos, o que alterou a harmonia das relações, levando ao rompimento do casamento. Além disso, teria havido repercussão negativa na sociedade por se tratar de homem público, vereador candidato à reeleição. Por isso, requer o aumento dos valores da indenização a ser paga pela autarquia. ...

Alteração na CLT garante porcentagem do adicional de risco ao vigente

Com a sanção da lei 12.740/12, além de alterar o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, redefinindo os critérios para caracterização das atividades riscos ou operações perigosas, foi acrescentando o § 3º; ficando o seu texto legal da seguinte forma: Art. 193. São considerados atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial . § 3. Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. Assim, passa a vigorar a aplicação do adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário dos vigilantes por periculosidade, em virtude da expos...

Direito do cidadão com câncer ser tratado pelo SUS

Recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei n 12.732/2012 que estabelece que os pacientes com câncer (neoplasia maligna) devem receber tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reafirmando o disposto no art. 196 da Constituição Federal de afirma: Art. 192. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Desta forma, a terapia deverá ser iniciada no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar da data de solicitação e firmação do diagnóstico, de acordo com a necessidade terapêutica do caso, realizando-se terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimiterapia, sendo registrado em prontuário único. Caso o paciente esteja acometidos por manifestações dolorosas em consequência do câncer deverão ter tratamento privilegiado e gratuito, alé...

Os imóveis adquridos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, na dissolução de união estável ou divórcio, ficarão com a mulher

A presidenta Dilma Rousseff tornou público no dia 08/03/2011, Dia Internacional da Mulher, através da Medida Provisória 561/2012, a mudança nas regras de propriedade do Programa Minha Casa, Minha Vida, no sentido de garantir que as mulheres fiquem com os imóveis no caso de separação. A partir de agora, se houver divórcio ou dissolução de união estável, o imóvel ficará, obrigatoriamente, em nome da mulher. A regra prevalecerá para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, as quais tenham obtido proveito com o programa. A exceção é para o caso em que o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. No caso da guarda ser compartilhada, o imóvel fica com a mulher. Atualmente, a Medida Provisória 561/2012 que assegura o imóvel do PMCMV a mulher, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, foi convertida na Lei 12.693, 24 de julho de 2012, a seguir transcrita: LEI Nº 12.693, DE 24 DE JULHO DE 2012.   (Conversão da Medida Provisória nº ...

Novas Súmulas da Turma Nacional de Uniformização do JEF

A turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, no mês de setembro, emitiu e divulgou de novas súmulas relacionadas a benefícios previdenciários: Súmula 63 - A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material. Súmula 64 - O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos. Súmula 65 - Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/03/2005 a 20/07/2005 devem ser calculados nos termos da lei n 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n 242/2005. Súmula 66 - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previden...

Alienação Parental exige conscientização para cessar

Os primeiros estudos científicos que constataram a alienação parental começaram em 1985 nos estados Unidos. Em meados dos anos 1990, as primeiras publicações sobre o assunto chegam ao conhecimento dos magistrados brasileiros. Posteriormente, as jurisprudências confirmam o entendimento de que há pais, mães e responsáveis que, por um distúrbio emocional, joga um dos genitores contra o filho. A atitude perversa consiste em lançar a criança contra um dos pais por meio da implantação de histórias e memórias mentirosas. Os danos psicológicos sofridos pelo filho podem se arrastar por toda a vida. Em 2010, é promulgada a Lei da Alienação Parental tipificando o crime e prevendo sanções. Em 2012, continua o esforço por mais esclarecimentos sobre o problema. "Hoje é um dia em que nos quatro cantos do mundo, as pessoas envolvidas com o Direito de Família comemoram a conscientização contra a alienação parental", destaca a promotora de justiça (MG) e sócia do IBDFAM, Raquel Pacheco. Est...

Aposentadoria por Idade - Breve Comentário

A aposentadoria por idade é um benefício previdênciário irreversível e irrenunciável, sendo que para que o segurado a Previdência Social tenha direito a aposentadoria por idade deve ser cumprido a carência exigida pela lei (180 contribuições menais) e possuir idade de 65 de idade, se homem, e 60, se mulher.  Todavia, a idade pode sofrer uma redução de cinco anos se o segurado exerceu atividade rural ou de economia familiar. Desta forma, a idade exigida para o homem passa a ser de 60 anos, enquanto que para mulher será de 55 anos de idade. A comprovação do efetivo exercício de atividade rural se realizará em relação aos meses anteriores ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontinuada, devendo seu período ser igual ao da carência exigida pela legislação previdenciária. A renda mensal do benefício será 70% do salário de beneficio, mais 1% deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, sendo que a aplicabilidade do fator previdenciário será ...