Dos Regimes de Previdência Social.

Existem três regimes de previdência social previsto na legislação brasileira:

1) O Regime Geral de Previdência Social - RGPS - é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo o regime dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e daqueles trabalhadores públicos fora de carreira de estado (cargo de livre nomeação, eletivos e/ou com indicação direta), podendo atender também os servidores públicos a ele vinculados, desde que a legislação do ente federativo defina a sua vinculação a este sistema, em detrimento da criação de um regime próprio local.

2) Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS - administram o conjunto de normas e de recursos específicos para cumprir as obrigações previdenciárias devidas aos servidores públicos titulares de cargo efetivos. Para a sua gestão, o RPPS pode ser administrado por um Instituto ou Fundo de Previdência, dentro da estrutura administrativa do ente federativo, e está voltado aos servidores públicos efetivos (de carreira de Estado), civil e militar, com regras próprias federais e locais, sendo totalmente desvinculado fisicamente do Regime Geral de Previdência Social - RGPS -  e do controle do INSS. A sua orientação, supervisão e acompanhamento estão locados no Ministério da Previdência (MPS), mais precisamente na Secretária de Políticas de Previdência Social (SPPS).

3) A Previdência Complementar é formada por entidades de contribuição opcional (além de contribuições ao RGPS ou ao RPPS) que buscam complementar a renda que ultrapasse os regimes da Previdência básica, podendo ser contratada individualmente pelo trabalhador, por grupos/categorias de trabalhadores, e/ou em conjunto com seu empregador.

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