Súmula 75 do Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU

Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação:

"A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)".

Desta maneira, havendo a anotação do vínculo empregatício na CTPS do segurado, ainda que, inexista contribuição será computado para efeitos de tempo de serviços para as concessões do benefício previdenciário pleiteado pelo segurado.

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