Súmula 75 do Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU
Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação:
Desta maneira, havendo a anotação do vínculo empregatício na CTPS do segurado, ainda que, inexista contribuição será computado para efeitos de tempo de serviços para as concessões do benefício previdenciário pleiteado pelo segurado.
"A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)".
Desta maneira, havendo a anotação do vínculo empregatício na CTPS do segurado, ainda que, inexista contribuição será computado para efeitos de tempo de serviços para as concessões do benefício previdenciário pleiteado pelo segurado.
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