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A Empregada Doméstica e o pagamento do adicional de horas extras e noturno

Com a fixação da limitação da jornada de trabalho da empregada domestica em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais e a recebimento do adicional de horas extras de 50% (cinquenta) para o serviço que extrapolarem o jornada legal, e, adicional noturno para os serviços realizados das 22h00min até a 05h00min, tem-se que questionado a situação do trabalhador que dormem ou até residam no seu local de emprego, teriam direito ao pagamento dos adicionais em questão. Apesar do art. 4 da Consolidação das Leis do Trabalho afirma que "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada" ; na situação em que o empregado pernoite ou residam no local de emprego, entendo que se o trabalhador doméstico dormir no local do emprego não havendo exigência de prestação de serviços no horário noturno não haverá o obrigação do pagamento do adicional ...

Resolução Normativa n 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - obrigação de justificar a negativa do Plano de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar visando garantir um melhor transparência e equidade entre os clientes e as operadores de plano de saúde privada, através do Resolução Normativa nº 319 determinou que as operadoras de plano de saúde que negarem autorização aos seus benefíciários para procedimentos solicitados por médicos ou cirurgiões-dentistas deverão fazer a comunicação em até 48 (quarenta e oito) horas, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justificou a negativa. A negativa e justificação poderá ser realizado por ligação telefônica ou encaminhado pelos correios ou por meio eletrônico, conforme a preferência do benefíciário do plano que teve sua solicitação negada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do pedido. De acordo a resolução é proibida a negativa de cobertura para os casos de urgência e emergência, respeitada a legislação em vigor. Caso a operadora não cumpra com o seu dever no prazo previsto sofrer...

Empregada Doméstica - Conceito, deveres e novos direitos promovido pela PEC da Doméstica

O que é uma empregada doméstica? Empregada doméstica é aquela pessoa que é contratada para trabalhar em atividades não relacionadas à atividade econômica desenvolvida pelos patrões; de acordo com o artigo 1º da Lei n. 5.859/72 (que continua em vigência), empregado doméstico é todo aquele que presta serviços, de natureza contínua, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destes, desempenhando uma atividade sem fins lucrativos. Assim, será empregada doméstica aquela que é contratada para fazer a limpeza e arrumação do lar, para cozinhar, passar roupa, cuidar das crianças, dirigir o veículo da família, acompanhar doentes ou idosos (mesmo sendo enfermeira) etc. Do Contrato de Experiência da Empregada Domestica. A empregadora domestica tem direito a Carteira de Trabalho assinado pelo empregador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua admissão para o serviço, sendo que como qualquer outro trabalhador pode ser celebrado com a empregada domestica um contrato de experiência ...

Aviso Prévio - Ausência da redução de 2 horas ou da falta dos 7 dias corridos - Nulidade - Novo Pagamento

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar a outra parte através do aviso prévio. O aviso prévio é o instituto utilizado por uma das partes para comunicar a outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, em seu transcurso, continuará exercendo as suas atividades habituais. A finalidade do aviso é evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (pedido de demissão), o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois se presume que já tenha encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução e nem a falta ao trabalho.  Por outro lado, sendo rescindido o con...

Assédio Moral e a Responsabilidade do Empregador

O assedio moral pode ser definido como todo comportamento negativo que degrade a dignidade do trabalhador, incutindo sentimentos de constrangimento, humilhação, desprezo, incapacidade e ou inferioridade, podendo ser realizado por superiores ou colegas de trabalho. Assim, em sua maioria das vezes, é feito de forma sutil e dissimulado. Ainda, que se configure o assedio moral este deve ser realizada de forma prolongada no tempo, repetitiva e com finalidade de excluir a vítima (trabalhador) do local do trabalho. Desta maneira, pode evoluir para doenças psico-emocionais. O empregador é responsável pela moral e a dignidade do empregado. Logo, sendo o assedio cometido por superiores ou colegas de trabalho, ser o empregador responsável pela culpa na escolha do empregado ou pela falta de fiscalização do ambiente e das relações entre funcionários. Cabe ao empregador coibir comportamentos que possam ser atingir a moral e a dignidade do empregado, e sua realização de forma prolongada...

Regimes de Bens no Código Civil

Regime de bens é o instituto que regulamenta a comunicabilidade dos bens anteriores e posteriores e sua administração, sendo que o Código Civil prevê quatro tipos de regimes: a) regime da comunhão universal – em que todos os presentes ou futuros se comunicam entre o casal, cabendo a administração a qualquer um do casal, excluindo-se os recebidos em doação ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, livros e instrumentos de profissão e proventos do trabalho,   pensões ou rendas semelhantes. b) regime da comunhão parcial de bens – os bens que se comunicaram serão somente aqueles adquiridos na constância do casamento, ou seja, excluem-se os bens que os cônjuges ou companheiro já possuíam antes do matrimonio ou união estável ou lhe sobrevier na sua constância, por doação ou sucessão. Os bens doados ou herdados somente se comunicaram se tal ato se realizar em favor do casal, sendo. Os bens adquiridos por títulos onerosos, ainda que em nome de um só dos cônjuges ou companh...

Falta de pagamento de salário gera rescisão do contrato de trabalho

O empregado pode pedir a rescisão do contrato de trabalho (rescisão indireta) quando há falta ou atraso no pagamento do salário, pois além de ser uma conduta ilegal gera um fato insuportável a continuidade do contrato, já que salário tem natureza alimentar, prejudicando o sustento do trabalhador e seus familiares. Ainda, com o atraso salário o empregado deixa de honrar suas obrigações com seus credores, correndo o risco de ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) Portanto, caso o empregado não consiga uma composição amigável com seu empregador, deverá buscar a resolução do contrato judicialmente, nos termos do art. 483, alínea “d” da CLT , podendo não retornar a atividade que desempenhava.   Nesta situação, a rescisão se faz por uma justa causa empresarial/empregador, já que o não pagamento do salário é uma das mais graves faltas. Existe o entendimento da parte da doutrina e da jurisprudência de que para a configuração do atraso ou s...