Resolução Normativa n 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - obrigação de justificar a negativa do Plano de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar visando garantir um melhor transparência e equidade entre os clientes e as operadores de plano de saúde privada, através do Resolução Normativa nº 319 determinou que as operadoras de plano de saúde que negarem autorização aos seus benefíciários para procedimentos solicitados por médicos ou cirurgiões-dentistas deverão fazer a comunicação em até 48 (quarenta e oito) horas, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justificou a negativa.

A negativa e justificação poderá ser realizado por ligação telefônica ou encaminhado pelos correios ou por meio eletrônico, conforme a preferência do benefíciário do plano que teve sua solicitação negada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do pedido.

De acordo a resolução é proibida a negativa de cobertura para os casos de urgência e emergência, respeitada a legislação em vigor.

Caso a operadora não cumpra com o seu dever no prazo previsto sofrerá aplicação de uma multa de R$ 30 mil reais.

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