Sucinta analise da Lei 9.870/99 que dispõem sobre valores das anuidades ou semestralidade escolares.
A vulnerabilidade do aluno perante as instituições educacionais fez com que o legislador elaborasse uma lei especifica para tratar dos valores das anuidades ou semestralidade escolares. Assim, criou-se a Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999. Uma das primeiras proteções fixada pela referida lei esta no valor das anuidades ou semestralidades escolares de ensino, os quais deveram ser contratados no ato da matrícula ou da sua renovação. Todavia, deve o texto da proposta de contrato, o valor apurado e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final para matricula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino divulgado pelo estabelecimento de ensino em local de fácil acesso público. Trata-se, sem dúvida, essa medida específica um objetivo único, a informação aos alunos e seus pais de seus direitos e deveres Quanto a questão que envolve a inadimplência dos contratos de ensinos observamos que a lei de forma ca