Rescisão do Contrato de Trabalho – Empregado que não comparece para a quitação das verbas rescisórias, o que fazer? E se o empregado morreu?

Quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, indireta ou com justa causa, deve o empregador observar o prazo de pagamento das verbas trabalhistas previsto na CLT.

Se o empregado tiver mais na empresa a mais de 1 (um) ano a rescisão do contrato deve ser realizar perante o sindicato de sua categoria ou classe. Porém, se não houver sindicato a rescisão ocorrera perante o Ministério do Trabalho e Emprego da localidade.

Mas se marcado a data para a rescisão do contrato de trabalho, o empregado não comparece no dia combinado? Ou, se o empregado morreu? O que fazer?

Não comparecendo o trabalhador para realizar a rescisão do contrato de trabalho ou falecido dias antes da data marcada, deve o empregador utilizar da via adequada para o pagamento das verbas trabalhista: a ação de consignação em pagamento.

A ação de consignação em pagamento é uma ação que visa chamar o credor a receber os valores das verbas rescisórias em juízo. Assim, deve ser interposta na Justiça do Trabalho competente, sendo a condição da ação o deposito judicial do valor.

Nesta ocasião, ainda, se o empregado tiver direito ao liberação do FGTS e do seguro desemprego, convém anexar juntamente com a mencionada ação as guias de liberação e de requerimento de seguro-desemprego.

Assim, eventualmente, se ajuizada reclamação trabalhista pelo trabalhador ou sucessores (se falecido) alegando a falta do pagamento das verbas trabalhista e aplicabilidade da multa do art. 477, poderá ocorrer a seguintes situações:

1) Se reconhecido outro direito que o empregado tem direito a receber, ou seja, condenação, haverá o abatimento do valor já quitado na consignatória;
2) Ou não sendo reconhecido qualquer outro direito que o empregado além daquele descritos na consignatória, teremos a improcedência da reclamação trabalhista, com possível condenação a litigância de má-fé, a depender do caso em concreto.

Saliento que o procedimento da ação de consignação em pagamento, também, pode e deve ser utilizada para os caso dos empregados com menos de 1 (um) ano na empresa/emprego, quando estes deixam de comparecer na data marcada para quitação das verbas rescisórias, ou em caso de falecimento.

Lembre-se, a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada dentro do prazo legal para quitação das verbas rescisórias, quer para afastar a aplicação da multa do art. 477 da CLT e/ou de outras penalidades pela mora.

Por fim, procure sempre um advogado para que ele analise sua situação e procure a via judicial adequada.

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