Perda de comanda e a cobrança de multa pelos estabelecimentos – Violação ao Código de Defesa do Consumidor e a configuração de infrações penais

Os estabelecimentos comerciais tem utilizado de comandas de consumo aos seus clientes, em que alertam que a perda da comanda resultara no pagamento de multa.

Todavia, a cobrança de multa pelo extravio da comanda não tem respaldo legal, já que não a lei que obrigue alguém pagar uma quantia a título de multa ou taxa por extravio da comanda de consumo.

Além disso, a cobrança da multa ou taxa em razão da perda da comanda de consumo, viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, pois o diploma legal mencionado afirma que é obrigação do comerciante vender fichas no caixa ou possuir em seu estabelecimento sistema decente de controle de todas as vendas efetuadas.

Assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece é dever do comerciante, proprietário ou gerente do estabelecimento comercial provar os produtos consumidos ou vendidos ao cliente, invertendo-se o ônus da prova.
Desta forma, não pode o comerciante obrigar e oprimir o cliente ao pagamento de multa ou taxa por extravio da comanda de consumo em decorrência de sua ineficiência, caso o faça estará praticando o crime de extorsão (art. 158 do CP), pois o cliente deve pagar somente o que consumiu.

Ainda, se o consumidor foi impedido pelos seguranças de deixar o recinto por não efetuar o pagamento da multa ou taxa, estaremos diante de novo delito o do seqüestro e cárcere privado (art. 148 do CP).
Outra infração penal que poderá se configura é o do constrangimento ilegal (art. 146 do CP), o qual ocorrerá sempre que o cliente que perdeu a comanda de consumo seja conduzido a “quarto” ou “sala” para serem intimidados a pagarem a multa.

Portanto, sendo pressionado pelo gerente, proprietário e/ou seguranças do estabelecimento comercial a pagar a multa, deverá acionar a policia para registrar queixa contra os infratores.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Corte no Fornecimento de água do consumidor inadimplente sem aviso prévio gera dano moral

Compra de produtos ou serviços pela internet ou telefone e do prazo de arrependimento

Aviso Prévio - Ausência da redução de 2 horas ou da falta dos 7 dias corridos - Nulidade - Novo Pagamento