Novas Orientações Jurisprudenciais da Subseção I do TST

A Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 02 de agosto de 2010 editou duas novas OJ:

Orientação Jurisprudencial n 400: "Imposto de Renda - Base de cálculo - Juros de mora - Não integração - Art. 404 do CC brasileiro. Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de calculo do Imposto de Renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do CC/2002 aos juros de mora"

Orientação Jurisprudencial n 401: "Prescrição - Marco Inicial - Ação Condenatória - Trânsito Julgado da ação declaratória com mesma causa de pedir remota ajuizada antes da extinção do contrato de trabalho. O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém da dispensa de empregado no curso da ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho"

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