Novas Súmulas do STJ
Em março de 2010 o Superior Tribunal de Justiça editou Súmulas novas:
Súmula 417 - "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto"
Súmula 418 - "É inadmíssivel o recurso especial interposto antes da publicação do ácordão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação"
Súmula 419 - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel"
Súmula 420 - "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais"
Súmula 421 - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença"
Súmula 422 - "Os juros remuneratórios não são limitados nos contratos vinculantes ao Sistema Financeiro da Habitação"
Súmula 418 - "É inadmíssivel o recurso especial interposto antes da publicação do ácordão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação"
Súmula 419 - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel"
Súmula 420 - "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais"
Súmula 421 - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença"
Súmula 422 - "Os juros remuneratórios não são limitados nos contratos vinculantes ao Sistema Financeiro da Habitação"
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