Novas Súmulas do STJ
No dia 24 de agosto de 2010, o Superior Tribunal de Justiça editou duas novas Súmulas. São elas:
Súmula 453: "Os honorários sucubemciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria"
Súmula 454: "Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à Caderneta de Poupança, incide a Taxa Referencial - TR - a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991"
Súmula 453: "Os honorários sucubemciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria"
Súmula 454: "Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à Caderneta de Poupança, incide a Taxa Referencial - TR - a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991"
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